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Inércia e prescrição

Por inércia de servidores de MT, prescreve multa R$ 1 milhão da Sema

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Inércia e prescrição

Por conta de permanecer paralisado por três anos consecutivos sem qualquer movimentação, um auto de infração emitido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente que penalizava o produtor rural O.P.E.Z. a pagar multa de R$ 1,283 milhão por uso de fogo em áreas agropastoril foi julgado prescrito pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).

Com o reconhecimento da prescrição, o produtor rural está livre do pagamento da dívida bem como de qualquer outra punição administrativa ou judicial.

A decisão do Consema foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circula nesta segunda-feira (21). É citado que as alegações finais dos autos de infração foram protocoladas em 22 de agosto de agosto, enquanto o último despacho da Secretaria de Meio Ambiente foi feito no dia 21 de setembro de 2015.

A maioria dos conselheiros reconheceu no julgamento a prescrição intercorrente, que nada mais é do que a perda do direito de ação no curso do processo, em razão da inércia do autor da ação, que não praticou os atos necessários para seu prosseguimento e deixou a ação paralisada por tempo superior ao máximo previsto em lei.

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