Judiciário

Indústria da prescrição? MPE perde prazos e ações contra corrupção são arquivadas em MT

MPMT chegou a entrar com ações de protesto judicial para suspender prazo prescricional, mas pedidos foram arquivados

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Indústria da prescrição? MPE perde prazos e ações contra corrupção são arquivadas em MT
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

As recentes decisões da juíza Célia Regina Vidotti, titular da Vara Especializada em Ação Civil Pública da Capital, evidenciaram o que pode vir a ser uma indústria que produza uma série de prescrições em ações contra a corrupção em Mato Grosso.

Os casos prescritos beneficiaram – mais uma vez – o ex-governador Silval Barbosa e demais investigados por ter participação em esquema de corrupção que supostamente corrompeu mais de R$ 1 bilhão dos cofres públicos.

Em razão do prazo prescricional, que encerrou em 31 de dezembro de 2019, duas ações de protesto judicial propostas pelo MPE foram arquivadas neste mês.

No começo de dezembro do ano passado, o MP pediu que o prazo prescricional fosse suspenso – o que poderia ter ocorrido se o próprio MP tivesse ajuizado uma ação de improbidade.

A magistrada até ponderou sobre o assunto, mas em razão da consolidada legislação e julgamentos semelhantes, foi obrigada a decidir pelo arquivamento dos processos.

Intenção de acusar

O Ministério Público argumentou que precisava realizar novas diligências para embasar as acusações contra Silval Barbosa, ex-secretários de Estado, empreiteiros e servidores – em dois casos específicos.

A ação na esfera civil seria embasada no crime de improbidade, e poderia resultar no ressarcimento ao Estado dos valores supostamente desviados durante o esquema.

Em um dos casos, os suspeitos envolvidos, além de Silval, são: Wanderley Fachety da Trimec, Jairo Franscisco Miotto Ferreira da Strada Construtora e Incorporadora (ex-SM Construtora), e os servidores Valdísio Juliano Viriato, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, Cleber José de Oliveira, Cinésio Nunes de Oliveira, Hugo Filinto Muller Filho e Emiliano Dias da Siva.

O caso chegou a ser delatado pelo ex-governador no acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2017.

Na colaboração premiada, Silval contou que parte do dinheiro desviado chegou a beneficiar o conselheiro, hoje afastado, do Tribunal de Contas do Estado, Antônio Joaquim, e resultou na compra de uma fazenda avaliada em R$ 10 milhões no município de N. S. do Livramento.

Outra ação de protesto arquivada sem resolução de mérito foi em relação a possíveis irregularidades em contratos firmados pelo Estado, por meio da Metamat (Agência de Mineração), com uma empresa de construção de poços artesianos.

Os envolvidos neste caso além de Silval, são: os ex-secretários Pedro Jamil Nadaf (Sefaz), Marcel Souza de Cursi (Sefaz) e João Justino Paes de Barros, que é ex-presidente da Metamat.

R$ 1 bilhão desviados

Em 2015, a Controladoria Geral do Estado (CGE) realizou auditorias nas pastas onde possivelmente o ex-governador Silval Barbosa e parte de seu staff operava desvios de recursos públicos.

Ao final das auditorias, os indícios auferidos foram de que pelo menos R$ 1 bilhão tinha sido desviado dos cofres do Estado. Os relatórios, à época, foram entregues ao MPE, com o intuito de serem base para diligências a serem realizadas pelo órgão.

O que diz o MPMT?

Em nota, o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, afirmou que não houve omissão por parte do Ministério Público do Estado no caso Silval Barbosa.

“A delação premiada do ex-governador não foi firmada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, mas sim pelo Ministério Público Federal perante o Supremo Tribunal Federal, cuja homologação se deu em 08/08/2017, e tornada pública em 24/08/2017”.

Pereira afirma que apenas em dezembro de 2019 o MPMT recebeu formalmente o compartilhamento de parte dos anexos da delação.

Quanto ao prazo prescricional, o MP alega o seguinte: “Em relação ao ex-governador, delator, as sanções às quais se submete não serão definidas em sentença de ação de improbidade, mas são aquelas já pactuadas e definidas em sentença homologatória do STF, logo não se lhe aplica o prazo de cinco anos decorridos do término de seu mandato”.

O procurador-geral explica ainda que a improbidade administrativa quando configura crime, segue prazo prescricional criminal, e não o disposto na Lei de Improbidade.

“Quanto aos danos ao erário, acarretados pelo ato de improbidade, o STF pacificou o entendimento de que não se aplica prazo prescricional, logo, a qualquer tempo pode o Ministério Público ajuizar ação de ressarcimento em desfavor dos agentes públicos, das empresas e  particulares que tenham auferido enriquecimento ilícito ou concorrido para danos ao erário”.

Procurardo-geral, José Antonio Borges Pereira nega omissão por parte do MPMT no caso Silval Barbosa (Foto: Ednilson Aguiar/O Livre)

Sobre a colaboração premiada, Pereira enfatizou que o acordo por si só, assim como suas narrativas, não consiste em meio de prova. “Sendo indispensável que meios de corroboração sejam adotados para que as provas do ilícito sejam apresentadas em ação judicial”.

Quanto à ação de protesto judicial – ajuizada em dezembro para suspender o prazo prescricional – o MP alegou que foi uma medida de cautela.

“O uso da Ação de Protesto Judicial se tornou uma medida extra de cautela, com a qual se visa afastar, ainda que por mera hipótese, o risco de prescrição, sendo que a discussão jurídica sobre sua ocorrência, ou não, somente ocorre nas ações concretamente propostas, onde são verificadas as especificidades de cada caso”.

Em relação ao arquivamento, o MPMT informou que recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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