Judiciário

Incêndio florestal: desembargador vê como “desnecessária” e cancela intimação de presidente da França

Emmanuel Macron havia sido intimado pelo juiz de Sinop Mirko Vincenzo Giannotte para explicar danos ambientais em Mato Grosso

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Incêndio florestal: desembargador vê como “desnecessária” e cancela intimação de presidente da França
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso atendeu ao recurso da usina hidrelétrica Companhia Energética Sinop S/A e o presidente da França, Emmanuel Macron, não precisará mais prestar esclarecimentos sobre supostos danos ambientais causados no Estado.

A decisão liminar, segundo informações do site Ponto na Curva, é do desembargador Márcio Vidal, que considerou “desnecessária” a intimação do presidente francês, feita pelo juiz da 6ª Vara Cível de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte.

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No recurso, os advogados da usina disseram entender que a intimação de Macron não tinha utilidade para o caso ajuízado e que se mostrava “estritamente política”. O desembargador concordou.

A Companhia Energética Sinop S/A é acusada de colaborar com incêndios florestais dentro de sua própria área de preservação permanente. O juiz Giannotte embasou a convocação do presidente da França no fato de o governo francês ser dono de 51% das ações da empresa.

Márcio Vidal também suspendeu outras determinações como a obrigação de adotar medidas para prevenir e controlar focos de incêndio. Giannotte havia especificado uma multa de R$ 1 milhão se a medida não fosse adotada.

O caso, no entanto, continua sob julgamento, restando a análise do mérito do caso, ou seja, da acusação em si.

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