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Imposto do Príncipe e FakeNews: Grande Mídia e Desinformação

Por que parte da imprensa se permite levantar falso leviano contra uma pessoa inocente, mesmo sabendo que ela é inocente da “acusação”?

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Imposto do Príncipe e FakeNews: Grande Mídia e Desinformação

Qualquer pessoa minimamente sã mentalmente sabe que o que hoje se define como “fakenews” não é uma prática exclusiva de um grupo específico, tampouco surgiu “ontem”.

No século XX e com a popularização dos meios de comunicação ela possuía outros nomes como “barrigada” (jornalística) ou desinformação (como método), esta última usada com enorme êxito pela União Soviética e hoje pelo Partido Comunista Chinês.

Em uma delas, a “barrigada”, se tratava de um erro grave, proposital ou não, prevalecendo a segunda opção. Já a desinformação como política de Estado via imprensa oficial ou através da imprensa cooptada e comprada, ocorria de forma consciente e com absoluta má-fé, negando a verdade ou, mais sutilmente, falseando-a e omitindo fatos relevantes – tudo destinado a um fim que para ser atingido justificaria qualquer meio (familiar, não?).

Sobre a tática comunista utilizada ainda hoje sob vestes de progressismo, consciente ou inconscientemente, pelos grandes meios de comunicação, valem as lições (para alguns deles melhor reconhecê-las como confissões) de Yuri Aleksandrovich Bezmenov (Subversão: Teoria, Aplicação, e Confissão de um Método), Ion Mihai Pacepa  e Ronald J. Rychlak (Desinformação), Anatoliy Golitsyn (Meias Verdades, Velhas Mentiras – Estratégia Comunista de Embuste e Desinformação), Ladislav Bittman (A KGB e a Desinformação Soviética), Mauro “Abranches” Kraenski e Vladimir Petrilak  (1964 – O Elo Perdido) entre outros.

Atualmente o jargão da moda, ou seria o calão?, é o termo modernoso “fakenews”, que abrange ambas as opções: barrigada e desinformação, sendo equiparadas para fins jurídicos, variando o tratamento apenas conforme quem a pratica.

Artifício etéreo

No Brasil, após diversas ações juridicamente impensáveis, inviáveis, absurdas e teratológicas, usou-se o artifício etéreo de “fakenews” como justificativa para a perseguição a adversários políticos e desafetos de poderosos burocratas, políticos progressistas e imprensa militante.

Jornalistas foram presos, jornais foram fechados, dinheiro foi confiscado, censura prévia foi imposta, proibições ridículas às ações mais elementares da atividade humana e jornalística proibidas, indução ao auto-exílio e retirada de meios de subsistência de famílias inteiras em nome de uma alegada lisura informativa por suposta propagação da “fakenews” que causariam “ataque às instituições” e “riscos à democracia” ameaçando o “estadodemocráticodedireito”.

É evidente que um erro involuntário no processo informativo merece que a notícia errada, falsa ou parcial, seja desdita e corrigida com um pedido de desculpas – não se excluindo, em análise individual, possível reparação de danos na esfera cível, eventual e minimamente também na esfera criminal.

Crime deliberado

A “barrigada”: errar está na essência do jornalismo cotidiano, pois a fim de abastecer o conteúdo de seus jornais (amplamente considerados inclusive em suas formas mais modernas e dinâmicas) muitas vezes o jornalista/editor não possui tempo e cautela suficientes para averiguar as informações a fundo, confrontá-las e verificar a realidade a fim de abastecer a demanda por novas “notícias”. Quando se tratam de erros pontuais de meios de comunicação pequenos, a amplitude e conseqüências costumam ser menores, ainda que existentes.

Já a desinformação é deliberadamente criminosa (esta, sim, criminosa) porque realizada de forma consciente a fim de causar danos ou gerar vantagens, seja a quem for. Manipular a opinião pública, induzir comportamentos, estimular hostilidades, fortalecer rejeição, criar auras pejorativas e denegrir pessoas com posições incômodas ao pensamento vigente no “establishment” e contrários aos preceitos da “Intelligentsia” progressista. Como mesma face da moeda, é possível lançar mão da desinformação para apupar facínoras que eles avaliam necessitar em ter sua história reescrita, como Marighela e Che Guevara; ou endeusar político condenado, livrado da cadeia por aliados.

Nos últimos dias, após as grandes chuvas que atingiram a cidade de Petrópolis, no Rio de Janeiro, voltou à tona o Laudêmio, que, “grosso modo”, é um instituto jurídico “sui generis” que devido à origem ou localização peculiares de alguns terrenos (como em regiões da cidade citada) impõe-se um percentual a ser recolhido a cada venda do imóvel, sendo os valores destinados a terceiros); no caso de Petrópolis, a alguns dos herdeiros dos antigos proprietários, desde que não tenham aberto mão de recebê-los.

 

A cidade serrana surgiu sobre um terreno particular (não de Estado) adquirido por D. Pedro I e ampliado pelo seu filho D. Pedro II, a Fazenda Córrego Seco, que o último imperador do Brasil decidiu dividir em lotes e repassar o domínio útil a colonos, mantendo o domínio (propriedade). Para estabelecimento do laudêmio, a regra é de que os terrenos não são vendidos aos enfiteutas, são “dados”, cedidos gratuitamente, sob condição de que, no caso de Petrópolis, a cada venda seja pago ao proprietário (ou seus herdeiros) 2,5% sobre o valor do terreno, frise-se, do terreno.

Assim é que o domínio (propriedade) do imóvel permanece com seu dono, sendo cedido apenas o domínio útil (uso vitalício), que podem repassar essa “posse” a outros terceiros e assim por diante, pagando o valor acordado contratualmente a cada nova transmissão (e cujos termos da compra e futura venda todos os compradores têm pleno conhecimento). É uma espécie de “aluguel” pago ao proprietário e seus descendentes apenas eventualmente quando o terreno é repassado adiante. Em termos práticos, nada mais é que uma relação entre partes “que faz lei entre as partes” (“pacta sunt servanda”).

Artilharia progressista revolucionária

O Laudêmio não é exclusividade de Petrópolis e da Família Imperial, ele encontra-se presente em diversas cidades (como Vitória-ES, Fortaleza-CE e São José dos Campos-SP) e o beneficiário é a União. Isso se dá em cidades litorâneas, por exemplo, por serem terrenos “de Marinha”, ainda que existam outras possibilidades de causa justificante. Em 2018 cerca de 500 mil imóveis eram classificados como terrenos de marinha no país, pagando o laudêmio ao Serviço de Patrimônio da União – SPU.

Talvez o Laudêmio seja um dos poucos direitos ainda garantidos aos herdeiros de Dom Pedro I e Dom Pedro II no Brasil após o Golpe Republicano de 15 de novembro de 1889, que expropriou e dilapidou bens e direitos dos Bragança e Orléans e Bragança, além de exilá-los de seu país.

Ocorre que por conta das tempestades ocorridas recentemente em Petrópolis que causaram mortes e prejuízos à cidade (mais uma vez), cidade esta localizada em grande parte onde outrora era a propriedade particular e exclusiva de Dom Pedro I e Dom Pedro II (não à toa o município se chama “a cidade de Pedro”), a artilharia progressista revolucionária, com uma parcela sedenta de “causas” para se lambuzar no sangue de vítimas, voltou seus canhões midiáticos contra Dom Luiz e Dom Bertrand de Orléans e Bragança, o primeiro sendo Chefe da Casa Imperial do Brasil e herdeiro presuntivo do trono e o segundo seu irmão e herdeiro presuntivo.

Os grandes “crimes” dos irmãos Orléans e Bragança são o de serem herdeiros presuntivos da Coroa Imperial, católicos devotos, conservadores e defensores de um país livre sob a forma de Monarquia Constitucional – verdadeiros “crimes” no mundo atual – mesmo que seja consabido não haver, nem hoje e nem a curto prazo, perspectiva do restabelecimento da monarquia imperial no Brasil; isso apenas reforça que os ataques levianos a D. Luiz e D. Bertrand não significam o que aparentam em superfície.

Com a tragédia petropolitana, D. Bertrand se manifestou em apoio e solidariedade às vítimas e ofereceu suas orações enquanto fiel católico, homem público e com vínculos com a cidade. E aí se abriram as portas do Inferno!

De início, “soi-disant” humoristas (progressistas), blogueiros de extrema-esquerda, twitteiros “full-time” e desocupados em geral iniciaram um processo de linchamento virtual indicando a suposta “hipocrisia” do Príncipe: “Orações? Tem é que dar o dinheiro para socorro e reconstrução que vocês tiram de lá pelo imposto do príncipe”. Isso foi acompanhado pela sanha revolucionária de vilipendiar nosso passado, nossa História, a família Imperial, a monarquia, o cristianismo, o conservadorismo, o instituto do laudêmio e as pessoas dos Príncipes.

E onde se enquadram as famigeradas “fakenews” ou atos de desinformação praticados pela grande mídia nesse contexto?

Após as infâmias lançadas contra si, D. Bertrand veio a público e esclareceu que sua família direta (irmãos e sobrinhos) não recebe o Laudêmio de Petrópolis desde que seu pai, o “Príncipe Dom Pedro Henrique de Orleans e Bragança, Chefe da Casa Imperial do Brasil entre 1921 e 1981, vendeu todas as suas ações da dita Companhia Imobiliária ainda na década de 1940”.

A Companhia Imobiliária de Petrópolis – CIP é quem cuida da arrecadação, aplicação e distribuição dos valores oriundos do Laudêmio petropolitano. Em 2008, Paulo Tostes, então administrador da CIP, deu entrevista afirmando que “Os rendimentos [do laudêmio] servem para preservação da Mata Atlântica da cidade e para a manutenção dos palácios, que são prédios tombados pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional)”, sendo que “O pouco que resta é distribuído aos familiares”. Há alguns anos, inclusive, os custos quanto a estas ações indicadas por Tostes estavam sendo deficitários, ao que consta.

Aqui cabe anotar que existem dois ramos da Família Imperial no Brasil: o de Vassouras, ao qual pertencem D. Luiz, D. Bertrand e D. Antônio, e são os legítimos herdeiros presuntivos do trono brasileiro; o de Petrópolis, ao qual pertence o moderno D. João Henrique (mais conhecido como “Dom Joãozinho“, assumidamente entusiasta republicano e notoriamente progressista), que malgrado mantenha a seus membros dos títulos principescos não compõe a chefia da Casa Imperial nem tem qualquer pretensão hereditária ou dinástica frente ao ramo de Vassouras.

Quem controla a Companhia Imobiliária de Petrópolis é o ramo de Petrópolis, logo, sem ligação com o ramo de Vassouras que dele não mais faz parte e, por conseguinte, D. Luiz e D. Bertrand não se beneficiam. Ironicamente, o ramo petropolitano é repleto de republicanos e progressistas. São eles os que recebem o laudêmio de Petrópolis. Contra eles diretamente nada se disse ou se escreveu como se fez com D. Bertrand. Por quê?

De qualquer sorte, diante das acusações infundadas estampando seu rosto nas manchetes, D. Bertrand, além de informar que nem ele nem seus irmãos recebem valores do laudêmio petropolitano, ainda esclareceu que “nossas orações (obrigação de todo católico) são acompanhadas de esforços para a arrecadação de doações. Agimos, pois, como tantos brasileiros de boa vontade, com vistas a ajudar as vítimas da tragédia na querida Petrópolis”.

Mesmo assim, absurdo dos absurdos, muitos grandes jornais continuam a insinuar ou mesmo a afirmar que seria D. Bertrand o beneficiário do laudêmio em Petrópolis!

Desinformação como método

Mesmo cientes da informação pública desmentida diretamente pelo “acusado” os jornais da grande imprensa como Globo/G1, UOL, Folha, O Antagonista “et caterva” continuam insistindo em, muitas vezes, não só omitir o desmentido de D. Bertrand ou deixá-lo quase como nota de rodapé como, ainda, estampar as chamadas com a face do que chamam pejorativamente de “Príncipe bolsonarista”, ou mesmo tachá-lo de “fascista”, como descreveu o blog de extrema-esquerda Diário do Centro do Mundo. Eventualmente, alguma errata corriqueira posteriormente.

Hoje foi a vez de o Globo.com ostentar em sua capa a feição de D. Bertrand em uma das manifestações populares contra o comunismo e omitir por completo a informação prestada pelo Príncipe de que não recebe valores oriundos do laudêmio petropolitano. A sedizente matéria jornalística narra a tragédia ocorrida na serra fluminense, o número de mortos até o momento, indica o que seria o laudêmio, ilustra a manifestação de solidariedade de D. Bertrand e colaciona ataques vulgares realizados contra a pessoa que não guarda nenhuma relação com o laudêmio sem informar este fato!

Isso se enquadra integralmente no atual conceito de “fakenews” ao omitir e falsear a verdade como forma de ataques àqueles que não se alinham ao pensamento progressista revolucionário.

Por que omitiram que D. Bertrand e seus irmãos não recebem laudêmio desde a década de 40 do século passado? Por que usaram sua foto? Por que não informaram sobre as doações viabilizadas por ele aos atingidos? Por que não questionam os membros do ramo de Petrópolis responsáveis por cobrar e receber o laudêmio, uma vez que vezeiros a entrevistas?

Por que se permitem levantar tamanho falso leviano contra uma pessoa inocente, mesmo sabendo que ela é inocente da “acusação”? Por que denegrir a imagem de um homem por algo que ele não fez? Por que não atacam o laudêmio dos terrenos de Marinha? Por que se omitem que não é um “imposto do príncipe”, mas sim um instituto jurídico ainda existente e aplicável? Por que omitem que essas áreas não foram compradas aos seus donos, mas sim por eles cedidas a terceiros em troca desse pagamento eventual?

Isso é mais que “fakenews”, é desinformação. É método.

O anseio esquerdista de criminalização do instituto jurídico do laudêmio, sobretudo em Petrópolis, está usando como bode expiatório pessoas que não guardam relação com os fatos. Pior ainda, mesmo desmentidos, insistem em omitir a verdade, falseá-la e ou mesmo mentir novamente para alcançar seus fins.

Por fim, o blog petista Diário do Centro do Mundo assim finaliza uma de suas postagens ao criticar o laudêmio e se referir indistintamente aos herdeiros imperiais, textualmente: “Eis a falta que faz a guilhotina da qual fugiu Dom João 6º. Agora é tarde”.

Fica a pergunta: por essas graves “fakenews” os jornalistas, os editores, os donos e os jornais irão parar no inquérito ilegal das Fakenews? Serão impostas medidas igualmente draconianas como as vigentes contra certo grupo? Serão processados por discurso de ódio?

Sabemos a resposta. A perseguição é seletiva.

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Fernando Henrique Leitão, advogado atuante no Direito Ambiental, professor universitário (e de cursos de especialização) e membro do Instituto Caminho da Liberdade – ICL-MT

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