Consumo

Imóvel financiado poderá ser usado como garantia de novo empréstimo

O valor total do imóvel vai ter que ser considerado e a quantidade de prestações que ainda restam será o limite para o novo parcelamento

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Imóvel financiado poderá ser usado como garantia de novo empréstimo
Imagem Ilustrativa (Foto: Reprodução)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou medida provisória que permite que um imóvel financiado possa ser usado como garantia de um novo empréstimo. A negociação terá que ser feita com o mesmo banco do financiamento inicial.

Essa é mais uma medida para ajudar a aumentar a liberação de empréstimos pelos bancos, em meio à crise gerada pela pandemia de covid-19.

Os dois créditos fornecidos com a mesma garantia terão que respeitar o valor total do imóvel. Mesmo assim, de acordo com o Banco Central (BC), a medida deve diminuir os juros para quem precisa do dinheiro.

Pela regulamentação, as condições da nova operação de crédito têm que ser melhores ou iguais à anterior, ou seja, a taxa de juros não pode ser superior à do financiamento da casa.

Além disso, o prazo de pagamento desse novo empréstimo tem que ser igual ou inferior ao remanescente da primeira operação. Quer dizer que quem ainda tem, por exemplo, 150 prestações da casa financiada por pagar, terá esse número como limite para seu novo parcelamento.

Nessa operação, haverá custos com cartório, mas eles podem ser incluídos no novo empréstimo. Eles são relativos ao registro e à averbação do título ou ato constitutivo, declaratório ou translativo de direitos reais sobre o imóvel; custos do serviço de transmissão de informações para fins de registro eletrônico, caso contratado pelo mutuário; valor do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); e valor do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

Mesmo com os custos com o cartório, o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, João André Calvino Pereira, disse que o registro será mais simples.

“Esse novo empréstimo estará dentro da mesma estrutura de financiamento em vigor. Tem que passar pelo cartório, mas já está dentro da estrutura definida. Haverá alteração [da alienação fiduciária no cartório], mas é mais simples”, disse.

O cliente bancário também poderá pedir portabilidade de crédito e fazer essa operação.

Em caso de inadimplência, disse Pereira, o banco pode executar a garantia, levando o imóvel a leilão, assim como faria em uma operação de financiamento imobiliário tradicional.

A regulamentação do CMN já está valendo e agora cabe aos bancos decidir pela oferta desse tipo de crédito.

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