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ICMS isento para saúde

Imposto não será cobrado, por exemplo, em 87 novos medicamentos que são utilizados no tratamento do câncer

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ICMS isento para saúde

O Governo de Mato Grosso isentou o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado em operações e produtos destinados a área da saúde e outros setores da economia, como a agricultura familiar.

Os benefícios foram concedidos após autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e seguem o determinado nos Convênios ICMS celebrados no âmbito com Conselho.

Entre os benefícios para a área da saúde está o acréscimo de 87 novos medicamentos que são utilizados no tratamento do câncer, que passarão a ter isenção de ICMS, bem como fármacos empregados na medicina nuclear, usada na identificação precoce de alguns tipos da doença.

Também foi prorrogado e ampliado a isenção do imposto sobre o consumo de energia elétrica para o Hospital do Câncer de Mato Grosso e outros hospitais filantrópicos.

Ainda na área da saúde, foram aprovados convênios que isentam o imposto da importação e transporte de oxigênio medicinal e dos serviços de transporte realizados para prevenção e enfrentamento da pandemia da covid-19. Além disso, estão isentas do ICMS as operações com medicamentos destinados ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, o que inclui produtos intermediários.

Energia elétrica

Outra área beneficiada é a de energia elétrica renovável, gerada a partir do biogás que utiliza lixo orgânico em sua produção. Com isso, os produtos utilizados na geração desse tipo de energia ficam isentos de ICMS. O benefício se aplica a sistemas de armazenamento de gás, aparelhos para coleta e drenagem de gás, sistema para tratamento de efluentes, equipamento de bombeamento, entre outros.

Com propósito de promover competitividade aos produtores rurais, dois importantes convênios foram aprovados com a nova lei, o nº 149/2021 que permite ampliar o acesso dos produtores à internet na área rural e o nº 182/2021 que concede crédito presumido – redução de carga tributária – do ICMS nas aquisições de produtos hortifrutícolas.

A Lei n° 11.670 ainda aprovou alteração de outros convênios, dentre eles, o que isenta o ICMS na aquisição de veículos para portadores de necessidades físicas, que passa incluir pessoas que possuem Síndrome de Down, antes não contempladas. Na área da educação o benefício fiscal é aplicado na aquisição de veículos destinados ao transporte escolar pelas prefeituras municipais.

(Da Assessoria)

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