A Propósito

Honorários a procuradores

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Honorários a procuradores
(Foto: Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil)

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, acionou o Governo de Mato Grosso no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores do Estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (6198) está sob relatoria do ministro Celso de Mello.

No pedido, Dodge questiona a Lei Complementar 111/2002, com alterações da Lei Complementar 483/2012, que prevê o pagamento aos servidores. Em junho, a procuradora também acionou outros 21 estados sobre o mesmo tema.

A procuradora argumenta que a atuação em causas judiciais “não constitui ofício estranho às atribuições institucionais de procuradores dos estados”. Por esse motivo, ela alega que o pagamento de honorários de sucumbência representa remuneração adicional pelo trabalho ordinário já realizado por esses servidores.

Segundo ela, o recebimento da verba é uma “ofensa ao regime de subsídios, ao teto remuneratório constitucional e aos princípios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade e da supremacia do interesse público”.

Outro lado

Após a ação, a Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat) encaminhou a seguinte nota:

– O Estado de Mato Grosso ainda não foi citado neste processo, o que impede uma declaração pormenorizada acerca dos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) na ação;

– Os honorários aos advogados públicos são regulamentados, nos estados, há décadas, inclusive com a previsão de rateio – o que não ocorre em Mato Grosso. Nos municípios, o pagamento dos honorários a estes advogados é o que a viabiliza a defesa das administrações em pequenas cidades;

– Além das leis estaduais, o pagamento dos honorários é regulamentado por duas leis federais, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e o Código de Processo Civil, ambos debatidos e chancelados pelo Poder Legislativo. Além disso, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil se manifestou em defesa dos honorários aos advogados públicos;

– É importante deixar claro que os honorários não são pagos pelo Poder Público, mas sim pela parte no processo, ou seja, não há acréscimo de nenhuma despesa pública. 

(Com assessoria)

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