Judiciário

Homem terá que indenizar família de jovem que chamou de “preto safado”

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Homem terá que indenizar família de jovem que chamou de “preto safado”
Foto: Divulgação/TJMT - Juiz Antônio Veloso Peleja Junior

O juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, do Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou um homem que constrangeu, por diversas vezes, um montador de móveis ao chamá-lo de “preto safado” e “vagabundo” em seu local de trabalho. Pelas ofensas, ele terá que pagar R$ 3 mil à família do rapaz.

De acordo com a ação, movida pelo advogado Isaque Levi Batista dos Santos, o rapaz, identificado como Rhigor Marique Miranda de Sousa, era morador do bairro Pedra 90 e trabalhou por quase quatro anos em uma empresa da região. Por diversas vezes, no caminho para o trabalho, ele era ofendido por outra pessoa, que, segundo testemunhas relataram à Justiça, não apenas fazia ofensas a Rhigor, como também a outros moradores que passavam por ele.

Consta no processo que o rapaz chegou a fazer um boletim de ocorrência, registrando que sofreu ofensas de cunho racial e sexual dentro da loja onde trabalhava, sendo que o homem teria se dirigido exclusivamente a ele, apesar de haver outros funcionários no local, e o chamado de “preto safado” e “vagabundo”. Ele também ouvia ofensas quanto à sua orientação sexual.

Por conta dos constrangimentos sofridos, o rapaz pediu indenização de R$ 15 mil na Justiça.

O homem acusado, por sua vez, negou a prática das ofensas. À Justiça, informou que teve problemas com a empresa onde o rapaz trabalhava e que, por isso, ele era vítima constante de brincadeiras e provocações por parte dos funcionários. Por isso, ele teria apenas revidado agressões verbais sofridas.

Ao analisar o caso, o juiz observou que, apesar do que alegou, o homem não apresentou provas ou testemunhas de que sofria brincadeiras dos funcionários da empresa. O magistrado ainda pontuou que, durante audiência no dia 23 de outubro de 2018, duas testemunhas afirmaram que o acusado sempre pratica ofensas contra outras pessoas e uma delas confirmou que presenciou quando o homem chamou Rhigor de “preto safado”.

No depoimento à justiça, o próprio homem teria afirmado que xingou o rapaz, mas alegou ter dito “vagabundo porcaria” ao revidar as supostas ofensas.

“No caso sub judice, o emprego das expressões no contexto narrado tem carga de preconceito, que não pode ser tolerada na sociedade e merece reparação, inclusive com teor pedagógico da sentença. Ora, a junção das palavras proferidas “preto safado e vagabundo” demonstra a intenção de proferir adjetivos negativos, o que ofende a honra subjetiva da parte autora”, diz trecho da decisão.

Ao julgar que o homem realmente teve a intenção de agredir ao rapaz, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido e fixou condenação de R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais, com juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso e correção monetária (INPC) a partir da data da sentença, do dia 6 de maio de 2019.

Depois da decisão judicial, o condenado recorreu. Contudo, o juiz ainda não analisou o recurso.

De acordo com o advogado do caso, Isaque Levi, durante o curso do processo judicial, que teve início em 2018, o rapaz, alvo das ofensas, morreu em um acidente de moto. A defesa pede, agora, que o valor da indenização seja pago para sua família.

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