Lumar Costa da Silva, o rapaz que matou Maria Zélia da Silva Cosmos, sua tia, e depois arrancou-lhe o coração, foi absolvido sumariamente pela Justiça. O rapaz, portador de transtorno bipolar, foi considerado inimputável, ou seja, incapaz de compreender que o ato cometido é um crime.
A decisão foi proferida pelo juiz Anderson Candiotto, nesta sexta-feira (24), em Sorriso (394 km de Cuiabá). No texto, o magistrado pontua que a defesa do rapaz pediu a sua absolvição com base em sua condição de inimputabilidade, a qual foi, inclusive, atestada no exame de insanidade mental.
“Nesse contexto, reconhecida a existência de conduta típica e ilícita, porém ausente a capacidade de culpabilidade, e desde que a inimputabilidade seja sua única tese defensiva, é possível a absolvição sumária do agente”, destaca o juiz.
Em sua decisão, Candioto apenas reforçou o que já havia pontuado, em dezembro de 2021, na homologação do laudo de insanidade mental de Lumar.
Relembre o crime
O crime aconteceu em 2019. Pouco antes de matar a tia, Lumar fumou um cigarro de maconha e também tomou um comprimido de LSD. O rapaz afirma ter ouvido vozes ordenando a prática criminosa.
O jovem foi até a casa de Maria Zélia e ali a matou a facadas e pegou R$ 800 da vítima. Depois saiu da casa, levando o coração de Maria Zélia para a filha dela. Em sua fuga, Lumar ainda danificou uma subestação de energia da cidade.
O rapaz foi denunciado por feminicídio, praticado por motivo torpe, por meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Ainda foram acrescidos os crimes de furto e deterioração de coisa alheia.
Internação e tratamento
Diante da absolvição sumária, a Justiça determinou ainda que Lumar, portador de Transtorno Afetivo Bipolar Tipo I, seja internado em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.
“Tratando-se de absolvição sumária imprópria, aplico-lhe MEDIDA DE SEGURANÇA CONSISTENTE EM INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO, ou, à falta deste, em outro estabelecimento adequado, pois se trata de crimes apenados com reclusão, por prazo indeterminado, observado como limite o termo máximo das penas cominadas (súmula 527, STJ) e o mínimo legal, que perdurará enquanto não constatada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do réu, nos termos do artigo 97, caput, e parágrafo 1º, do Código Penal”, diz a sentença.
Como Lumar tem parentes em São Paulo, o magistrado determinou a sua transferência do réu do Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho, em Cuiabá, para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha, no interior paulista.