Judiciário

Homem que incentivou amigo a brigar no trânsito dividirá valor de indenização à vítima

Ele não só assistiu, como estimulou o amigo a agredir a vítima. Agora, vai dividir a conta

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Homem que incentivou amigo a brigar no trânsito dividirá valor de indenização à vítima
Imagem ilustrativa

Depois de 14 anos uma vítima de briga no trânsito será indenizada. A curiosidade é que o valor será dividido entre duas pessoas: o agressor e o amigo dele, que ao invés de acalmar os ânimos, o incitou a brigar.

Ele terá que pagar “solidariamente” o equivalente a 40% de uma indenização de R$ 6 mil e outra de R$ 5 mil por danos morais e estéticos já que a vítima se machucou bastante com a investida violenta do amigo dele. Este, por sua vez, arcará com 60%.

Como consta no processo, a confusão aconteceu no ano de 2006, quando o carro da vítima seguia pela Avenida das Acácias, em Sinop (a 503 km de Cuiabá) e foi fechado pelos dois, cada um em seu carro.

O agressor direto, realizou a manobra apelidada como “cavalo de pau”. Na sequência, desceu do automóvel e desferiu um soco no rosto do motorista. Ele também o obrigou a sair do próprio carro, continuando a golpear.

Podia ter acalmado os ânimos

“Ao invés de intervir para apaziguar os ânimos, o réu reiterou que a vítima ‘aguentava a briga’, o que segundo os autos, excitou ainda mais o agressor em seus atos violentos”, declarou a relatora do caso, a desembargadora Marilsen Andrade Addário.

“A conduta foi incompatível com o esperado de um homem sensato. Está configurada sua culpa e há dever em indenizar”, ponderou em seu voto seguido pelos desembargadores da Segunda Câmara de Direito Privado.

A desembargadora ressaltou que sua participação, ao estimular o amigo a agredir a vítima, foi determinante para o desfecho.

“Imagine como seria a vida nas grandes cidades se a cada esquina um motorista ou outro resolvesse descer do veículo, desferir socos, dizer o que viesse à mente e depois ir embora, folgadamente, sem qualquer consequência”, cita trecho da decisão.

Por conta disso, o magistrado de piso argumentou que as atitudes do réu não são as esperadas de um homem nobre.

“Se não ‘entrou’ na rixa, significa que estava com a ‘cabeça mais fria’, mais calmo. Podia ter colaborado no sentido apaziguar os ânimos. No mínimo, participou das agressões ainda que indiretamente. Desta forma, deve responder pelos danos causados de forma solidária com o segundo requerido”, pontuou.

(Com assessoria)

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