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Homem que desmatou área de preservação é condenado pela Justiça

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Homem que desmatou área de preservação é condenado pela Justiça
(Foto: Divulgação/TJMT)

Um sitiante foi condenado a pagar R$ 20 mil a títulos de dano moral coletivo e material por ter desmatado 21,6 hectares de floresta nativa na região Amazônica, área de preservação, com uso de fogo e sem licença do órgão ambiental competente.

A terra está localizada no Assentamento São Vicente/Santa Elina, no município de Nova Lacerda (570 km de Cuiabá), em Mato Grosso. O valor deve ser revertido em prol do Fundo Estadual dos Direitos Difusos.

A medida foi imposta pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ao entender a gravidade da infração cometida e o impacto que a ação gera na sociedade.

Antes, ele já tinha sido condenado pela Comarca de Comodoro a recompor o ambiente degradado com o plantio de espécies típicas da região, no prazo de 60 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária seria de R$ 200, a ser revertido para o mesmo fundo.

Em sua defesa, o réu alegou que, quando passou a ocupar a área, ela já estava quase toda aberta, sendo que apenas fez a manutenção e limpeza do local, assim como os vizinhos na região.

Ele disse ainda que não existem provas de que ele ateou fogo em sua área, ressaltando que a alegações dos fiscais se basearam apenas em supostas fotografias de satélite e não de visita ao local. Na audiência de conciliação, porém, ele não compareceu.

Já no TJMT, a relatora do processo, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, destacou que o valor da multa considera a situação econômica do réu e tem caráter pedagógico, que servirá de “freio” à degradação ambiental. Ela observou ainda que o dano moral coletivo não se restringe a indivíduos, mas a uma comunidade.

Na ação, a magistrada ainda explica que a indenização pelos danos materiais é “perfeitamente cabível de forma cumulativa à recomposição da área degradada, como compensação pecuniária pelos reflexos e pela perda da qualidade ambiental, até que ocorra sua efetiva restauração”.

(Com assessoria)

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