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Crônicas Policiais

Homem é preso após agredir e ameaçar esposa grávida

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Redação

Um homem de 38 anos foi preso pela Polícia Civil, suspeito de agredir e ameaçar de morte sua companheira, uma adolescente de 17 anos e grávida de três meses. Além disso, ele possui diversas passagens criminais por homicídio, tráfico e furto.

A prisão foi realizada nessa quarta-feira (31.7), pela Delegacia Especializada da Mulher, Criança e Idoso de Várzea Grande (DEDMCI-VG), com apoio da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá. Ele foi detido na residência do casal, situada no bairro Pedra 90, em Cuiabá.

Segundo a vítima, o relacionamento vinha sendo mantido há cinco meses, de forma conturbada, mesmo com a gravidez. Diante das atitudes agressivas reiteradas do suspeito, a adolescente procurou a delegacia, acompanhada pelo Conselho Tutelar, com o objetivo de buscar proteção.

Com a prisão, o homem foi conduzido até a DEDMCI-VG para as providências legais cabíveis.

Durante o interrogatório, ele confessou ter dado apenas um golpe no rosto da vítima após uma discussão por motivos fúteis. Contudo, há indícios de que a vítima tenha fraturado o nariz.

Diante da gravidade dos fatos apresentados, a delegada da DEDMCI-VG, Paula Gomes Araujo, representou pela prisão preventiva do suspeito, bem como ações protetivas em favor da vítima, conforme a Lei Maria da Penha.

Por fim, o suspeito foi conduzido até o Fórum de Cuiabá para realização de audiência de custódia, onde permanece à disposição da Justiça.

Ações protetivas da Lei Maria da Penha

O requerimento de medida protetiva é um pedido formal feito pela vítima de violência doméstica ou familiar (ou por seu representante legal) para que o Estado adote providências imediatas que garantam sua segurança, com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

As medidas protetivas podem ser contra o agressor: afastamento do lar; proibição de aproximação da vítima, familiares e testemunhas; proibição de contato com a vítima (por telefone, mensagens, redes sociais etc.); suspensão do porte de arma de fogo, se tiver; obrigação de frequentar programas de reeducação ou acompanhamento psicológico.

E também em favor da vítima: encaminhamento da vítima e dos filhos a abrigo seguro; acompanhamento policial para retirada de pertences do lar e auxílio para acesso a benefícios assistenciais, transporte, saúde ou justiça.

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