Josenildo Silva do Nascimento foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Barra do Bugres (a 170 km de Cuiabá), nessa quinta-feira (27), a 15 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por matar a companheira, Andressa da Silva Targa, de 21 anos, que queria ir embora de casa.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime aconteceu na noite de 18 de setembro de 2018, no bairro Antigo Laticínio.
“Josenildo Silva do Nascimento, utilizando de uma arma de fogo, e com emprego de violência contra mulher exercida por razões da condição do sexo feminino (violência doméstica), matou a vítima Andressa da Silva Targa”, narrou o promotor de Justiça Lysandro Alberto Ledesma.
As investigações apontaram que Andressa estava com o denunciado na residência do casal quando começaram a discutir e Josenildo disparou contra ela. O primeiro tiro foi dado dentro de casa.
Na sequência eles saíram e a vítima abraçada ao criminoso pediu para que ele não atirasse mais, dizendo que o amava. O homem se afastou, disparou mais uma vez contra a companheira e fugiu.
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Andressa da Silva Targa foi socorrida por vizinhos, que tentaram a levar para o hospital para receber socorro médico.
A Polícia Militar estava a caminho do local do crime quando viu um carro em alta velocidade e o fez parar. O motorista – vizinho do casal – disse que estava a caminho do hospital municipal, junto com a vítima. Porém, ao chegar ao hospital, foi constatado que ela já estava morta.
Conforme o boletim de ocorrência, a mulher estava com duas perfurações causadas pelos tiros.
Na residência do casal, a mãe do suspeito contou aos policiais que ouviu os disparos e disseram a ela que o filho tinha fugido pelos fundos da casa, entrando em um pasto. Os militares fizeram uma varredura no local, mas não encontraram o suspeito.
A mãe do acusado disse que a nora e o filho dela moram juntos e que há dias o relacionamento não estava mais dando certo. Então, no dia do crime, Andressa disse que iria sair de casa e colocou seus pertences em uma bolsa.
A mãe acredita que o filho não queria que a companheira fosse embora e, por isso, a matou.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do fato, a autoria do homicídio e entendeu que o crime foi cometido com emprego de violência contra mulher exercida por razões da condição do sexo feminino (feminicídio). O condenado não poderá recorrer em liberdade.
(Com informações da Assessoria)