A Propósito

Haverá eleição em outubro

Ministra disse que qualquer alteração no calendário eleitoral do país extrapola os limites da Justiça Eleitoral

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Haverá eleição em outubro
(Foto: Divulgação)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido para que as eleições municipais 2020 sejam adiadas por causa da pandemia do novo coronavírus no Brasil.  A decisão é dessa quarta-feira (15) 

A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, indeferiu pedido apresentado pelo senador Major Olimpo (PSL-SP). Ela disse que permanece o prazo é estabelecido por lei para a realização da eleição em outubro e qualquer alteração judicial sobre o assunto extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral.  

A possibilidade de adiamento das eleições municipais vem sendo cogitada desde a declaração de pandemia do novo coronavírus no mundo feita em março pela Organização Mundial da Saúde (OMS). 

Eleição suplementar

Em Mato Grosso, por exemplo, a eleição suplementar para o Senado está suspensa, sem data definida para a realização, por causa da avaliação de propagação do contágio. 

A decisão foi tomada pela própria Rosa Weber a pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A eleição estava programada para o dia 26 deste mês. 

Contudo, o calendário eleitoral referente a eleições municipais está sendo cumprido. No dia 4 de abril, data que marca seis meses antes do pleito, foi concluído o período para que novas legendas, que participarão das eleições, registrassem seus estatutos no TSE.  

Nesta data, se encerrou também o prazo de filiação de candidatos, que devem ter o domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o pleito em outubro. 

No último dia 6 de abril, foi criado um grupo de trabalho para projetar impactos da pandemia do novo coronavírus na realização das eleições de 2020. 

Emenda constitucional

Para que as eleições sejam adiadas, é necessária uma emenda na Constituição. Uma proposta com esse teor foi apresentada pelo senador José Maranhão (MDB-PB).  

Porém, alterações no calendário eleitoral devem respeitar o princípio de anualidade, segundo o qual mudanças na legislação eleitoral somente entrem em vigor se aprovadas até um ano antes do pleito.  

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