Cuiabá

Gratuidade no transporte para pessoas com transtorno mental vira lei em Cuiabá

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Gratuidade no transporte para pessoas com transtorno mental vira lei em Cuiabá
Foto:(Ednilson Aguiar/ O Livre)

Há pelo menos uma semana, as pessoas acometidas de transtorno mental, e que são consideradas de baixa renda, e que sejam moradoras do município de Cuiabá, ganharam direito à gratuidade no transporte coletivo. O benefício é garantido pela Lei n. 6.341, aprovada na Câmara dos Vereadores e publicada na semana passada.

De acordo com o texto, desde a quinta-feira passada (10), está instituída a gratuidade no sistema de transporte coletivo para as pessoas que façam tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) de Cuiabá.

O direito ao cartão transporte especial, porém, será concedido apenas diante da apresentação de um laudo médico e parecer social fornecido pelos profissionais habilitados do Caps. O texto prevê ainda que um acompanhante também poderá ter direito ao transporte especial.

De posse do laudo e do parecer social, a pessoa com deficiência, ou seu responsável, deve se cadastrar nos órgãos competentes, como a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

Para garantir o benefício também, a pessoa deverá seguir outros requisitos, como: ser morador de Cuiabá, estar em tratamento ou frequentar regularmente entidades de reabilitação, estar caracterizada a necessidade do benefício, não ser beneficiário de pensão ou aposentadoria, encontrar-se com afastamento previdenciário (auxílio doença ou acidente de trabalho), além de ser portador de alguma das doenças relacionadas ao final da matéria.

A legislação salienta que a gratuidade será concedida apenas ao titular do benefício e que o cartão é intransferível, sendo proibido o uso por terceiros. Caso seja provado que houve uso indevido do benefício, tanto pelo titular quanto pelo acompanhante, a gratuidade será cancelada.

Abaixo, confira a relação de doenças beneficiadas, de acordo com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID):

F00 – Demência na doença de Alzheimer;
F01 – Demência vascular;
F02.3 – Demência na doença de Parkinson;
F04 – Síndrome amnésica orgânica não induzida pelo álcool ou por outras substâncias psicoativas;
F06 – Outros transtornos mentais devidos a lesão e disfunção cerebral e a doença física;
F07 – Transtornos de personalidade e do comportamento devidos a doença, a lesão e a disfunção cerebral;
F10.3 – Síndrome [estado] de abstinência;
F10.4 – Síndrome de abstinência com delirium;
F10.5 – Transtorno psicótico;
F10.6 – Síndrome amnésica;
F10.7 Transtorno psicótico residual ou de instalação tardia;
F10.8 – Outros transtornos mentais ou comportamentais;
F11 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de opiáceos;
F12 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de canabinóides;
F14 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso da cocaína;
F15 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de outros estimulantes, inclusive a cafeína;
F16 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de alucinógenos;
F18 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de solventes voláteis;
F19 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas;
F20 – Esquizofrenia;
F21 – Transtorno esquizotípico;
F22 – Transtornos delirantes persistentes;
F23 – Transtornos psicóticos agudos e transitórios;
F24 – Transtorno delirante induzido;
F25 – Transtornos esquizoafetivos;
F28 – Outros transtornos psicóticos não-orgânicos;
F29 – Psicose não-orgânica não especificada;
F30 – Episódio maníaco;
F32.2 – Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos;
F32.3 – Episódio depressivo grave com sintomas psicóticos;
F33 – Transtorno depressivo recorrente.

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