Responsável por revelar um esquema de grampos telefônicos ilegais na gestão do ex-governador de Mato Grosso Pedro Taques, o cabo da Polícia Militar Gerson Luiz Ferreira Júnior requereu o trancamento de uma ação civil pública de autoria do Ministério Público, na qual é acusado de improbidade administrativa.
A defesa pede a extensão dos efeitos do processo penal no qual recebeu o perdão judicial pela 11ª Vara Militar após contribuir ostensivamente com a produção de provas que permitiram desvendar a existência de uma estrutura clandestina montada na Polícia Militar para grampear advogados, jornalistas, políticos, médicos e empresários tidos como adversários do então governador.
Ainda são acusados de improbidade administrativa, na mesma ação, o ex-governador Pedro Taques, o ex-secretário chefe da Casa Civil, Paulo Taques, e os policiais militares Zaqueu Barbosa, Evandro Alexandre Ferraz Lesco e Airton Benedito de Siqueira Júnior.
A defesa do cabo Gerson diz que toda a base da ação civil de improbidade administrativa se ampara nos mesmos fatos já analisados pelo Poder Judiciário, na esfera criminal.
Repetição de fatos
A defesa ainda argumenta que as questões de fato já analisadas na esfera penal não poderão ser reanalisadas pelo direito administrativo, sob pena de repetição de julgamento.
Também foi repudiada a iniciativa de o Ministério Público de Mato Grosso requerer a condenação do cabo Gerson ao pagamento de danos morais coletivos nos autos da ação civil pública por improbidade administrativa e cita a possibilidade de prescrição, o que levaria a impossibilidade de punição.
Isso porque o autor da ação, Ministério Público, ofereceu a denúncia após ter transcorrido cinco anos do conhecimento do fato.