Imigrantes que trabalham como autônomos já podem registrar-se como microempreendedor individual (MEI) de forma simplificada.
Desde esta terça-feira (15), a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia reduziu as exigências para o cadastro de estrangeiros.
Antes, o imigrante precisava seguir as mesmas regras do brasileiro.
Com a simplificação, o estrangeiro que quiser se formalizar como MEI precisa apenas informar o país de origem e o número de um dos seguintes documentos: carteira nacional de registro migratório, documento provisório de registro nacional migratório ou protocolo de solicitação de refúgio.
Pelas regras anteriores, era apresentar o número do recibo da última Declaração do Imposto de Renda ou o título de eleitor.
Caso não tivesse título de eleitor, o estrangeiro não poderia emitir a declaração de renda, por ter entrado no país no mesmo ano em que recebeu o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Na prática, as normas anteriores adiavam a formalização do estrangeiro como microempreendedor para o ano seguinte à chegada ao Brasil.
Segundo o Ministério da Economia, atualmente existem no país 46.591 estrangeiros de 169 nacionalidades inscritos como MEI.