Mato Grosso

Governo de MT encerra situação de calamidade por causa da pandemia

Decreto publicado no fim da tarde de ontem restabelece jornada de trabalho presencial de até oito horas, incluindo pessoas do grupo de risco

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Governo de MT encerra situação de calamidade por causa da pandemia
(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

O governo de Mato Grosso não prorrogará o decreto de calamidade em saúde por causa da pandemia do novo coroanvírus que venceu nesta quarta-feira (30). Com isso, oficialmente, chega ao fim as medidas obrigatórias de contenção do contágio. 

A decisão foi publicada no decreto nº 658 no começo da noite de ontem e é justificada pelo governo com a redução da médica móvel de casos novos (incidência) da covid-19. 

O último boletim epidemiológico publicado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) mostra que hoje a média móvel de casos flutua próximo a cinco mil casos por semanas. No período de pico, entre a semana 25 e 30 do ano, de meados de junho a julho, o número oscilou próximo a 8,8 mil casos. 

Outro resultado atualizado esta semana foi análise de cada município sobre os riscos de contágio e pela segunda vez, não consecutiva, todos as 141 cidades ficaram classificadas com risco baixo. 

Casos

O governo justificou ainda a mais baixa de internação em leitos exclusivos da pandemia para encerrar a situação de calamidade em saúde. Até o fim da tarde de ontem, 256 pessoas estavam internadas em enfermarias (29% do total de leitos) e 249 em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), equivalendo ocupação de 59,5%. 

Até a mesma data, Mato Grosso tinha 124.060 casos positivos para a covid-19, cerca 3,5 doentes para cada 100 mil habitantes, e desses 104.661 já haviam sido considerados curados. 

O total de óbitos desde o início da pandemia já chegou a 3.457. 

Flexibilização 

Os efeitos da renovação do decreto é a possibilidade dos servidores em grupo de risco voltarem a trabalhar presencialmente, medida que deverá ser acompanhada por demais órgãos públicos. 

O decreto estabelece que os servidores do grupo de risco possam apresentar no prazo de 10 dias requerimento formal e comprovação documental para permanecer em teletrabalho. 

Para o restante fica restabelecida a jornada regular de trabalho de 6 ou de 8 horas diárias, com o retorno de todos ao trabalho presencial. 

“Para tanto, medidas de prevenção permanecerão em vigor. Somente será permitida a circulação de pessoas nos prédios públicos do Poder Executivo mediante a utilização de máscara facial. Também, deverá ser priorizado o atendimento por meio eletrônico ou telefônico”.

O atendimento presencial deverá ser preferencialmente precedido de agendamento para evitar a aglomeração de pessoas no estabelecimento. 

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