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Governo e Assembleia discordam sobre regra para PCH em lei sobre pescado

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Reinaldo Fernandes

O veto do governador Mauro Mendes à suspensão de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) deve render embate com os deputados estaduais. Eles divergem sobre o caráter da regra, incluída na Lei Transporte de Zero.

O governador diz que o seu veto foi decidido com base em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros declararam recentemente inconstitucional uma lei de Mato Grosso que proibia a instalação de PCH, e a Assembleia Legislativa sem autorização para legislar sobre o uso das águas.

“O Supremo já decidiu. A Assembleia pode legislar em cima do Supremo? Claro que não. O negócio tem que ser sério. Se o Supremo já declarou ser inconstitucional essa matéria, vem uma outra matéria? Quer vencer o Supremo por insistência?”, disse o governador.

Já o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União Brasil), disse que a regra colocada na Lei Transporte Zero cria uma moratória para a análise dos projetos de pequenas hidrelétricas, ao invés proibir a instalação por tempo indeterminado.

“Nós não passamos por cima do STF. O STF barrou proibir, nós estamos dando uma moratória, é diferente”, disse.

O governo publicou esta semana o sancionamento da Lei Transporte Zero, que começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2024, com duração de 5 anos. A regra sobre as PCHs entrou no texto substitutivo elaborado pelos deputados estaduais.

Ela vetava a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) a iniciar qualquer análise de impactos socioeconômicos (EIA/Rima) para os projetos de pequenas hidrelétricas, durante o tempo de vigência da proibição do transporte de pescado.

Segundo Botelho, o veto deverá ser analisado por mais de uma comissão na Assembleia Legislativa, no retorno das atividades parlamentares. Os deputados também devem se articularem para derrubar a restrição à normativa.

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