O governador Mauro Mendes informou nesta segunda-feira (30) que não irá recorrer da liminar do desembargador Orlando Perri que mantém o decreto de restrição do comércio em Cuiabá.
A informação foi divulgada pela Secretaria de Comunicação (Secom) em nota que diz que “o governo do Estado respeita a decisão do Tribunal de Justiça e não deverá recorrer de liminar”.
O desembargador Orlando Perri acatou, no domingo (29), recurso da Prefeitura de Cuiabá para a manutenção do decreto municipal que autoriza o funcionamento apenas dos estabelecimentos de serviços essenciais.
Esse decreto está em vigor desde segunda-feira (23). Mas, um decreto estadual publicado na quinta-feira (26) autorizou shopping centers, lojas e outros estabelecimentos fora da classificação de “atividades essenciais” a abrir novamente as portas.
O desembargador Orlando Perri anulou o efeito do decreto estadual apenas em Cuiabá.
Outra contestação
No sábado (28), o desembargador Perri estabeleceu prazo de 48 horas para que o governador Mauro Mendes se manifeste sobre a autorização ao comércio.
A convocação decorreu da análise de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ingressada pelo Ministério Público do Estado (MPE) sobre os riscos de aumento de contágio pelo novo coronavírus em situação de circulação intensa de pessoas.
Esse fator foi apontado pelo Ministério Público como consequência da derrubada de decretos municipais com medidas restritivas.