Mato Grosso

Governo demite fiscais que teriam recebido propina para reduzir multa da Caramuru

A exoneração dos três servidores foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14)

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Governo demite fiscais que teriam recebido propina para reduzir multa da Caramuru
Foto: Secom MT

O Governo de Mato Grosso exonerou três fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) que teriam recebido propina para reduzir uma multa milionária à Caramuru Alimentos S/A, empresa que atua no processamento de soja, milho, girassol e canola. A demissão de André Neves Fantoni, Alfredo Menezes de Mattos Junior e Farley Coelho Moutinho foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14).

Conforme a divulgação, os servidores públicos foram alvos de um processo administrativo disciplinar que resultou na pena de demissão. O despacho foi assinado pelo governador Mauro Mendes, nesta segunda-feira (13).

Segundo os autos, no caso de André e Alfredo, a exoneração se deu por conta da “natureza e gravidade dos atos praticados, quais sejam, a redução em mais de 99% os créditos tributários devidos pela empresa Caramuru Alimentos S/A, no PAT n°. 5020396/2012, em troca do recebimento valores indevidos.”

Já Farley foi responsabilizado por, “no exercício de suas atribuições, em colaborar para facilitar a operação ilícita desenvolvida pelos demais acusados.”

A denúncia

Segundo o Ministério Público Estadual, foi montado um esquema para favorecer a empresa Caramuru em decisões administrativas da Sefaz.

Na ação do grupo, uma multa de R$ 65,9 milhões foi reduzida para aproximadamente R$ 315 mil mediante o pagamento de uma propina de R$ 2 milhões aos três servidores da secretaria, entre os anos de 2012 e 2015. O dinheiro teria sido lavado com a ajuda de advogados.

Acordo de leniência

Em 2020, a Controladoria Geral do Estado (CGE) aplicou uma multa de R$ 15,6 milhões à Caramuru Alimentos S/A, relativa às fraudes constatadas na Operação Zaqueus.

O valor, equivale a 2,5% do faturamento bruto e foi fixado em um acordo de leniência, que é quando a pessoa jurídica colabora com investigações das autoridades policiais e obtém benefícios como extinção e redução de multas.

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