O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo de 10 dias para que o Governo de Mato Grosso se manifeste em uma ação cível de 2014. Nela, o Estado recorre contra a União por ter sido incluído em uma lista de inadimplentes.
Na decisão, que consta no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (24), a ministra Carmem Lúcia, pede que o Estado informe sobre as provas que pretende produzir, especificando-as e se justificando.
Em 2014, Mato Grosso entrou com a ação cível originária, com pedido de antecipação de tutela, alegando que foi incluído pela União no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), por violar os termos de um contrato de R$ 4,95 milhões.
O valor deveria ser usado para executar obras de urbanização em assentamentos precários nos bairros Jardim Grande Paraíso, Massa-Barro e São Luíz, localizados em Cáceres (235 km de Cuiabá). No entanto, o contrato não teria sido cumprido em sua totalidade.
Conforme o processo, na época, quase 95% da obra teria sido concluída, faltando apenas uma adutora de água e os procedimentos de regularização fundiária.
O governo ainda afirmou que não atuava diretamente na execução do contrato, e que a prefeitura de Cáceres era a parte principal.
Dessa forma, ainda em julho de 2014, o governo conseguiu a antecipação de tutela e teve suspensa as restrições motivadas pelo registro do estado como inadimplente. Como valor da causa, o governo fixou R$ 1 mil.
Contudo, a União recorreu e alegou que o valor atribuído deveria ser o da totalidade do contrato, de R$ 4,95 milhões. No fim, o STF fixou em R$ 274.725 mil, que corresponderia a parte da obra que não foi executada. O governo, então, recorreu da decisão do STF, mas teve o agravo não provido, em maio desde ano.