Cidades

Governo de MT regulamenta concessão de licença a servidores

1 minuto de leitura
Governo de MT regulamenta concessão de licença a servidores
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

Conforme 90/2019 que regulamenta o gozo de licença-prêmio no Poder Executivo Estadual a administração fica autorizada, de ofício, marcar a data do descanso do servidor em caso possa haver acúmulo. O período aquisitivo não foi alterado, continua sendo de cinco anos, ou seja, a cada cinco anos trabalhado o servidor tem direito a 90 dias de licença. Além da licença-prêmio ser remunerada o direito o servidor ainda tem direito a férias de 30 dias a cada ano.

Conforme o decreto do governador Mauro Mendes (DEM) a licença-prêmio poderá ser gozada em 90 dias direto ou poderá ser parcelada em três vezes de 30 dias. As licenças deverão ser organizada em escala anual, aprovadas pelo secretário de Estado e elas devem levar em conta a escala de atendimento da unidade. No entanto, a falta de pessoal não será motivo para a não concessão.

A norma estabelece ainda que os servidores com direito a licença adquirida antes de 1999, poderão ser o benefício convertido em indenização pelo Poder Executivo. Entretanto, dependerá de expressa autorização do governador do estado e disponibilidade financeira para fazer o pagamento.

A contar de 120 dias da edição do decreto os órgãos ou entidades do Poder Executivo analisar a ficha funcional dos servidores, elaborar e publicar a escala de gozo de licença-prêmio já para 2019 e realizar o lançamento no Sistema de Gestão de Pessoas (Seap) dos períodos acumulados e usufruídos.

Além disso, a norma estabelece que os servidores terão suas senhas de acesso aos sistemas do Estado bloqueadas durante o período da licença.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes