O Grupo Especial de Segurança na Fronteira (Gefron) passa a restringir a entrada de estrangeiros em Mato Grosso em medida de contenção do novo coronavírus em Mato Grosso a partir desta quarta-feira (25).
Cidadãos de sete países vizinhos terão a entrada proibida.
A medida inicia com o reforçamento policial na fronteira com a Bolívia. O fechamento parcial da fronteira está previsto na portaria 125 publicada no dia 19 de março pelo governo.
Conforme a Secretaria de Segurança Pública (Sesp), a vigilância na fronteira será contínua nos postos de fiscalização e por meio de barreiras volantes.
A Sesp diz que a medida restritiva, de caráter excepcional e temporária, valerá pelos próximos 15 dias, mas poderá ser prorrogada.
Neste período fica proibida a entrada de cidadãos da Bolívia, Argentina, Colômbia, República Francesa, Paraguai, Peru, Suriname e Guiana.
O trabalho será desenvolvido dentro “Operação Hórus”, do Programa Vigia, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
“Vamos aumentar nosso efetivo de policiais atuando na fronteira para cumprir a determinação do governo federal. Já desempenhamos um trabalho periódico de enfrentamento aos crimes transfronteiriços e agora vamos intensificar ainda mais”, afirma o comandante do Gefron, tenente-coronel PM, Fábio Ricas.
Sem impedimento
Fica autorizada a entrada de brasileiro, nato ou naturalizado, imigrante com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro, profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado, funcionário estrangeiro acreditado pelo governo brasileiro.
A restrição não impede ainda o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, na forma da legislação vigente, a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais, o tráfego de residentes de cidades gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre.
O descumprimento das medidas implicará em responsabilização civil, administrativa e penal do agente infrator, a deportação imediata e a inabilitação de pedido de refúgio.