Mato Grosso

Governador aciona STF para derrubar aposentadoria especial a militares em MT

Novas regras foram aprovadas pela Assembleia Legislativa e incorporadas à Constituição mesmo com recomendação contrária do Executivo

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Governador aciona STF para derrubar aposentadoria especial a militares em MT

O governador Mauro Mendes (DEM) autorizou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar dispositivos da emenda constitucional 92/2020.

Aprovada pela Assembleia Legislativa, a emenda fixou novas regras para aposentadorias e pensões dos servidores públicos estaduais e conferiu tratamento especial aos aposentados da Segurança Pública.

Foi solicitada uma liminar para suspender artigos que prevêm idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadorias de ocupantes dos cargos de oficial de justiça/avaliador, de agente socioeducativo ou de policial civil, policial penal e policial militar.

Um dos trechos da emenda cita que os ocupantes de cargos em Perícia Oficial e Identificação Técnica que tenham ingressado na carreira até a data em vigor da Emenda poderão aposentar-se voluntariamente, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria e revisão na mesma data e proporção dos que se encontram em atividade, inclusive em decorrência da transformação ou reclassificação do cargo ou função, quando forem preenchidos, cumulativamente.

De onde veio a emenda 92?

Para conter despesas extras futuras com aposentadorias de servidores públicos e manter fluxo de caixa direcionado a investimentos, o governador Mauro Mendes encaminhou a Assembleia Legislativa a proposta de emenda constitucional 6/2020.

A redação final foi aprovada após a apresentação de 112 emendas parlamentares. Destas, nove foram aprovadas e incorporadas à legislação estadual, originando a Emenda Constitucional 92/2020, que veio a ser promulgada pela Mesa Diretora mesmo com as recomendações do Executivo para vetá-las.

Na petição, a PGE argumenta que as alterações dos deputados ostentam nítido vício material, na medida em que promovem a inclusão de oficial de justiça/avaliador e militares no Regime Próprio de Previdência Social estadual.

“Destaque-se, com idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria, nos termos de parte do inciso IV, do paragrafo 2º do artigo 140-A da Constituição Estadual, bem como também atribuem disciplina especial a determinadas categorias profissionais, a teor do artigo 8º da EC 92/20, em notável afronta ao disposto nos artigos 142 paragrafo 3º, inciso X e artigo 22, inciso XXI e paragrafo único, ambos da Constituição Federal, ensejando a fiscalização abstrata na senda da vertente ação direta” diz.

Prejuízos em prol de militares

Com relação à inclusão dos militares no Regime Próprio de Previdência Social com regras especiais para a concessão de aposentadoria, a PGE diz que “a reforma da previdência, por meio da EC 103/2019, alterou a repartição de competências na Carta Magna, na medida em que incluiu a competência privativa da União para legislar sobre a inatividade e pensão da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar”.

Por isso, sustenta que é evidente “substancial prejuízo ao sistema previdenciário estadual” para pedir a concessão da medida cautelar para suspender os dispositivos da EC 92/2020, bem como cita que a promoção da diferenciação de tratamento a determinados cargos foi feita ao “arrepio das regras previdenciárias”.

Ainda, argumenta que os dispositivos “geram prejuízos financeiros incalculáveis aos cofres públicos, em um contexto pandêmico, onde, não obstante os desafios sanitários ora estabelecidos, subsiste um balanço previdenciário já deficitário, que fica sujeito a agravar-se com a manutenção dos dispositivos objeto de controle da ADI”.

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