Judiciário

Gilmar Fabris pede para condenação ser suspensa e STJ nega

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Gilmar Fabris pede para condenação ser suspensa e STJ nega
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) para que fosse suspensa uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que condenou o parlamentar a 6 anos e 8 meses de prisão por crime contra a administração pública.

Por ser uma decisão em segunda instância, o deputado se enquadra como “ficha suja”. Ou seja, não pode ser diplomado para exercer mandato a partir de 1º de janeiro de 2019. A prisão Fabris até conseguiu suspender, por meio de uma liminar concedida em 31 de outubro deste ano.

O parlamentar, contudo, queria mais. Por isso ele solicitou a extensão do habeas corpus para também suspender os efeitos condenatórios até o trânsito em julgado da ação principal.

O argumento dele é que a ação penal ainda aguarda julgamento no Tribunal de Justiça, o que poderia diminuir a sentença ou declará-la prescrita. O ministro do STJ que negou o pedido de extensão, Ribeiro Dantas, ressaltou que o habeas corpus constitui medida excepcional.

“Uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado”.

Quanto ao julgamento do Judiciário Estadual, o ministro disse que não é possível tomar decisões prevendo resultados. “Não é possível, em um exercício de futurologia, verificar, de antemão, que a pena aplicada ao paciente sofrerá ou não alteração, seja no julgamento dos embargos declaratórios opostos pela defesa e pelo Ministério Público, seja no julgamento de eventuais recursos especiais”, conforme trecho da decisão do magistrado.

Condenação

Fabris foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no ano passado, sob acusação de envolvimento em esquema criminoso que desviou R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa em 1996, período em que ele presidia o Legislativo.

A condenação, em colegiado, acabou barrando seu registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com base na Lei da Ficha Limpa.

Ao reverter a condenação na Corte Superior, por sua vez, o social-democrata, que obteve 22.913 votos na disputa pela reeleição, deve assegurar uma vaga na Assembleia Legislativa. Se isso ocorrer quem ficará de fora da próxima Legislatura será Allan Kardec (PDT), eleito por média ao receber 18.629 votos.

Antes disso, porém, Fabris precisa garantir seu registro de candidatura junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde aguarda o julgamento de um recurso, que está sob a relatoria do ministro Ademar Gonzaga.

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