Mato Grosso

Gallo diz que população não votaria em candidato por desconto em impostos

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Gallo diz que população não votaria em candidato por desconto em impostos
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, Rogério Gallo, afirmou, nesta segunda-feira (16), que eleitores não votariam em candidato apenas por terem benefício de desconto em pagamento de imposto. A afirmação é referente a prorrogação de benefícios fiscais do Programa de Recuperação de Crédito (Refis) concedida pelo Governo do Estado.

O prazo para o desconto vai até 31 deste mês e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou com pedido de suspensão na Justiça Eleitoral, alegando abuso de poder político por conceder benefício em ano eleitoral. Apesar do conhecimento de que 2018 é ano de eleição, Gallo afirmou que o benefício fiscal não caracteriza crime eleitoral.

“O Refis foi aprovado em dezembro do ano passado, antes do período eleitoral. O que ocorre ao longo deste ano são renovações por meio de decreto”, disse o secretário em entrevista.

Gallo ainda destacou que o governador Pedro Taques (PSDB), que deve concorrer à reeleição, cumpriu todas as regras legais, que inclusive houve a aprovação prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), dando constitucionalidade a prorrogação de benefício em ano de eleição.

Outro argumento de defesa do Governo é o fato de outros tribunais regionais terem permitido a concessão do benefício fiscal. A prorrogação foi suspensa em Mato Grosso por meio de decisão liminar do juiz Ricardo Almeida.

A ação ainda vai ser julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral. “É um debate jurídico e respeitamos o debate que está sendo feito pelo Tribunal Regional Eleitoral. Por tanto, a data final que nós consideramos é 31 de junho. Caso não seja autorizado o Refis vai ser suspenso”, alegou o secretário.

Mesmo entrando com o pedido de suspensão, o O PDT afirmou, na representação, que não é contra o Refis. “Urge ressaltar que o representante é favorável a instituição/execução de programas de recuperação fiscal que visam o aumento da arrecadação estatal, desde que, para tanto, haja estrita observância das normas do nosso ordenamento jurídico pátrio, situação esta que não se observa in casu”.

Outro trecho da ação questiona a publicidade dado pelo Estado. “Curiosamente, arrastam-se os descontos até o início do período eleitoral, com ampla divulgação na mídia estadual e estatal, a denotar a ampla publicidade da nefanda política fiscal de cunho exclusivamente eleitoreiro”, diz trecho da ação.

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