O futuro de Emanuel Pinheiro (PMDB) à frente de prefeitura de Cuiabá está nas mãos da Câmara Municipal. É o que apontam juristas ouvidos pelo LIVRE na manhã desta sexta-feira (25/08), horas depois da divulgação de um vídeo em que o prefeito aparece recebendo dinheiro do então chefe de gabinete de Silval Barbosa no Palácio Paiaguás.
O arquivo foi entregue na delação do ex-governador, que afirma ter repassado R$ 600 mil a Emanuel e a outros deputados para que não criassem entraves a obras do programa MT Integrado.
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Na Câmara, já existe uma mobilização para a abertura de CPI. A Mesa Diretora, no entanto, diz não ver elementos para investigar Emanuel. Em um post no Facebook, o prefeito disse que o vídeo foi “deturpado”, mas não explicou a origem do dinheiro.
Ato anterior ao mandato
Ednilson Aguiar/O Livre
O advogado José Eduardo Alckmin
O jurista José Eduardo Alckmin, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ressalta que os fatos são anteriores ao atual mandato de prefeito e, por esta razão, não seria razoável afastá-lo.
“No ângulo do impeachment, eu entendo que o fato praticado antes do agente político estar investido no mandato não pode constituir ato de afastamento. O impeachment é um desvio funcional, algo que é praticado no exercício da função e contamina a pureza que deve haver nesse mesmo exercício do poder”, explica.
E cita um exemplo. “O fato de uma pessoa ter cometido um deslize muitos anos antes de assumir o cargo seria suficiente para perder o cargo? A meu ver, não. Ele responderia pelo crime comum”, afirma.
Por estar na condição de prefeito, Emanuel tem foro privilegiado e deve ser julgado criminalmente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Governabilidade
“Tanto no crime eleitoral como no crime comum, você tem que analisar como um prefeito respondendo a uma ação penal poderá continuar como prefeito”, afirma o advogado Hélio Ramos.
De acordo com ele, os vereadores de Cuiabá, caso decidam abrir um procedimento contra o mandato de Emanuel, teriam que se basear na Lei Orgânica Municipal.
““É lógico que o vídeo é muito constrangedor, na melhor das hipóteses”
A legislação coloca a cargo da Câmara “processar, julgar e decretar a perda do mandato do prefeito, vice-prefeito e dos vereadores, bem como os secretários municipais” em casos de crimes com previsão na Constituição.
Ramos pondera que é preciso, antes de qualquer coisa, garantir o direito à defesa do prefeito.
“Primeiro, a gente tem que resguardar o direito da ampla defesa. Hoje em dia, em geral, a condenação midiática antecede qualquer condenação jurídica”, diz.
“É lógico que o vídeo é muito constrangedor, na melhor das hipóteses. Mostra um deputado, dentro do Palácio Paiaguás, recebendo um pacote de dinheiro. Mas isso ainda tem que ser analisado”, afirma o advogado.
As ações do prefeito devem ser vistas sob o ponto de vista dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conhecidos como LIMPE.
“No ângulo do impeachment, entendo que o fato praticado antes do agente político estar investido no mandato não pode constituir ato de afastamento”
Caso os vereadores resolvam afastar Emanuel, o vice-prefeito Niuan Ribeiro (PTB) assumiria o cargo até o final do mandato, em 2020.
Se, por qualquer razão, Niuan não puder assumir, seriam convocadas novas eleições em até 90 dias depois do afastamento do prefeito.
De acordo com Ramos, é preciso analisar a tipicidade da conduta, ou seja, em que tipos de crimes previstos na lei ele pode se encaixar.
Se o dinheiro recebido era dos cofres públicos e se ele recebeu em razão de sua função, ficaria configurado o peculato. “É a primeira questão criminal”.
Com relação à questão eleitoral, Ramos indica que o código eleitoral prevê penas para o crime de caixa 2, mas que se aplicariam apenas ao mandato de deputado, que ele exercia à época da gravação. “Então, não repercute na eleição de prefeito”, diz.