Uma família de Pontes e Lacerda vai ser indenizada em R$ 20 mil após receber o corpo errado em um velório. A decisão, que condenou a funerária responsável pelo serviço, é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
De acordo com o TJMT, o caso ocorreu em maio de 2022. Uma mulher faleceu em um hospital de Cuiabá e seus familiares contrataram uma funerária para fazer o traslado do corpo até Pontes e Lacerda, onde a falecida morava.
Mas, ao receberem o corpo, os familiares foram surpreendidos: era outra mulher, que também havia falecido na mesma unidade hospitalar.
Foi o marido da mulher morta que entrou com a ação por dano morais contra a funerária e o hospital. A condenação de ambos ocorreu com base no Código de Defesa do Consumidor.
“Ambos compartilharam a responsabilidade pelo corpo, sendo certo que eventual equívoco na identificação do corpo foi decorrente da conduta negligente de ambos os réus”, diz trechos da decisão.
“São plenamente vislumbráveis os transtornos e frustrações suportados pelo autor, sobretudo porque este se deu em momento tão delicado de sua vida, em face do falecimento de sua companheira”, acrescenta outro trecho.
A decisão se deu por unanimidade, na Terceira Câmara de Direito Privado que julgou um recurso tentado pela funerária.
A defesa da empresa alegou, entre outras coisas, que apenas forneceu a urna e o transporte do corpo, mas que a prestação do serviço teria sido oferecida pela prefeitura de Pontes e Lacerda. Ou seja, a defesa alegou que não caberia a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, pois o serviço era gratuito.
(Com informações da Assessoria)




