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Funcionamento das empresas aos domingos e feriados

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Funcionamento das empresas aos domingos e feriados
(Foto: Ednilson Aguiar / arquivo / O Livre)

Por Carla Leal e Fernanda Brandão*

Em agosto deste ano, houve a publicação da Portaria n.º 19.809 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho sobre o trabalho aos domingos e feriados. Na prática, a Portaria aumentou de 78 para 91 atividades com permissão para funcionamento aos domingos e feriados, independentemente de negociação coletiva.

Dentre os segmentos autorizados a funcionar aos domingos e feriados, há, exemplificativamente, a indústria de beneficiamento de grãos e cereais, a indústria de equipamentos médicos, hospitalares, odontológicos e de laboratórios, a indústria de carnes (à exceção dos serviços de escritório), o teleatendimento e telemarketing, as atividades bancárias de caráter excepcional, as agências de turismo, as áreas de tecnologia, a indústria do malte (à exceção dos serviços de escritório), uma amplitude muito grande.

Além dessas, há outras atividades que recentemente foram reconhecidas como essenciais pelo Governo Federal, tais como:  salões de beleza e barbearias, construção civil, unidades lotéricas e academias de esportes de todas as modalidades. Apesar disso, as previsões da Constituição Federal, da CLT e da Lei n.º 605/49 sobre este assunto permanecem inalteradas, garantindo ao trabalhador um repouso semanal remunerado de 24 horas, preferencialmente aos domingos, e folga nos feriados civis e religiosos, excetuando-se os casos de conveniência pública ou de necessidade imperiosa do serviço.

Para garantir este direito, há ainda uma lei específica que determina que os trabalhadores do comércio terão que coincidir o repouso semanal remunerado com, pelos menos, um domingo a cada três semanas.

Isso ocorre porque o repouso semanal é um direito do trabalhador para garantir a sua saúde, possibilitando também o convívio familiar e social, já que, via de regra, os membros da família também descansam no domingo.

Frisa-se que, quando não for possível concessão do descanso em uma determinada semana, na subsequente necessariamente terá que ser usufruída a folga compensatória sob pena de pagamento deste dia trabalhado (sem folga) em dobro (OJ 410 SBDI-I do TST).

Esse raciocínio também se aplica aos feriados. Isto é, sempre que o empregado trabalhar nessas datas e não usufruir da respectiva folga, na semana subsequente, o pagamento deverá ser feito em dobro. Todavia, é claro, isso sem prejuízo de aplicação de de acordo ou de convenção coletiva da categoria que estipule um percentual ainda maior.

Apesar de entidades relacionadas aos empregadores, a exemplo da FIESP (Federação das Indústrias de São Paulo), terem comemorado a publicação da Portaria ampliatória editada pelo Governo Federal, o Deputado Federal Luiz Carlos Motta (Partido Liberal) apresentou projeto de Decreto Legislativo que visa sustar a aplicação das Portarias do Governo Federal que autorizam o trabalho aos domingos e feriados em determinados seguimentos por entender que tais atos autorizam quase a totalidade de setores a funcionar, dispensando a negociação coletiva com os sindicatos representativas da categoria, tornando, portanto, a exceção do trabalho aos domingos e feriados uma regra.

Na fundamentação do projeto de Decreto Legislativo, o Deputado argumenta que as regras previstas nas portarias ministeriais vão de encontro ao disposto na legislação vigente e contrariam recentes manifestações do Congresso Nacional que vetaram essa ampliação quando apreciou medidas propostas pelo Poder Executivo, sendo que o Governo estaria extrapolando o seu poder regulamentar, substituindo o legislador.

Assim, apesar de as Portarias permanecem vigentes, estas podem ser objeto de impugnação perante o Judiciário, ou mesmo serem sustadas por meio do Decreto Legislativo mencionado. Reconhece-se que isto aumenta a insegurança jurídica para trabalhadores e empregadores, o que é indesejado, principalmente em momento de enfrentamento de pandemia, como este que vivemos.

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* Esta coluna foi elaborada por Carla Leal e Fernanda Brandão, membros do grupo de pesquisa sobre meio ambiente de trabalho da UFMT, o GPMAT.

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