A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, determinou que a contadoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proceda com a atualização dos valores restantes de uma multa a ser paga por um homem condenado por improbidade administrativa pela participação em fraudes na emissão de CNHs (Carteira Nacional de Habilitação) pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
A decisão é desdobramento de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2004.
De acordo com as investigações, no começo dos anos 2000 a ré S.A.S exercia a função de estagiária do Detran-MT, lotada no setor de conferência de CNH, e utilizou uma senha pessoal para entrar no sistema e permitir, nos meses de fevereiro a junho de 2000, a inserção de dados inexatos no Sistema de Controle Nacional de Habilitação.
Consta que ao menos 11 CNHs foram emitidas com total falsidade. Os favorecidos sequer compareceram ao Detran para exames práticos.