O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o despejo de famílias em áreas ao longo da avenida Contorno Leste, em Cuiabá. Segundo ele, o governo do Estado e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram “omissos” na avaliação da situação social das famílias.
Os critérios da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setasc) para a identificação de vulnerabilidade reduziram o número de cerca de 1,2 mil famílias para 172. Trabalhadores com carteira assinada, microempreendedores e pessoas com antecedentes criminais foram excluídos, e quem tinha renda mensal superior a meio salário-mínimo.
Conforme o ministro, esses critérios ignoraram uma decisão anterior do STF sobre a proteção dos direitos básicos. O ministro usou como referência a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, que foi aprovada para interromper as ações de despejo durante a pandemia.
A decisão estabeleceu à época a interrupção e a proibição de despejo, desocupação ou remoção forçada por administrativa ou judicial no contexto da pandemia da covid-19. Ela foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol).
A Justiça de Mato Grosso determinou no começo de setembro a saída voluntária de moradores em áreas da Contorno Leste para reintegração de posse. Por essa decisão, as famílias tinham até o dia 27 de outubro para sair, quem permanecesse nos locais no dia seguinte sofreria ação de despejo.




