A Câmara dos Deputados reacendeu a discussão sobre o conceito de família no direito brasileiro. Dois projetos apresentados em setembro propõem mudanças no Código Civil para restringir o reconhecimento da paternidade e maternidade socioafetiva — prática que, nas últimas décadas, passou a ter respaldo legal e a ser reconhecida até em cartórios.
No dia 24 de setembro de 2025, o deputado Capitão Alden (PL/BA) protocolou o Projeto de Lei nº 4768/2025, que prevê a exigência de critérios mais objetivos para validar a filiação. Dias antes, em 16 de setembro, o deputado Kim Kataguiri (União/SP) já havia levado ao plenário proposta semelhante, também com forte repercussão nas redes sociais.
O que muda com os projetos
A proposta de Capitão Alden altera dois pontos do Código Civil. O artigo 1.593 passaria a exigir uma “manifestação voluntária inequívoca de quem assuma o papel de pai ou mãe” para que a filiação socioafetiva seja reconhecida. Assim, apenas a convivência prolongada não bastaria para estabelecer o vínculo.
Já no artigo 1.696, a mudança permitiria que um exame de DNA negativo, somado à ausência de manifestação inequívoca, fosse suficiente para afastar a obrigação de pagar pensão alimentícia.
Argumentos a favor
O parlamentar defende que os novos critérios trarão “maior sustentabilidade jurídica” e reduzirão situações em que pessoas acabam obrigadas a assumir deveres de forma indesejada. Ele lembra que, com a possibilidade de reconhecimento extrajudicial em cartórios — prevista por provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — o risco de fraudes e confusões cresceu.
“É preciso estabelecer regras claras para evitar imposições de deveres não assumidos conscientemente”, afirmou Alden.
Reforma ainda mais ampla
O debate ocorre no mesmo momento em que o Senado Federal discute uma atualização completa do Código Civil. A comissão responsável, presidida pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), ganhou prazo até março de 2026 para apresentar relatório final, com votação prevista para julho do mesmo ano.
Dentro da comissão, a filiação socioafetiva já é tema em análise, com propostas que reconhecem a diversidade de arranjos familiares, mas deixam claro que enteados não são automaticamente filhos socioafetivos.
Colaborou Lucas Bellinello




