Um filho foi condenado por má-fé depois de ingressar com uma ação trabalhista para reconhecer o vínculo com o pai, recém-falecido, e ter direito a benefícios como 13º, férias e aviso prévio. A decisão é do juiz Mauro Roberto Vaz Curvo, da Justiça do Trabalho.
No pedido, o filho – um adestrador de animais – alegou ter trabalhado para o pai entre janeiro de 2016 e fevereiro de 2019.
As funções exercidas, segundo ele, era a de cuidador do gado e motorista de caminhão boiadeiro em uma fazenda em Poxoréu (259 km de Cuiabá). Serviços bancários e de escritório também seriam feitos por ele.
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Em novembro do ano passado, após a morte do pai, o filho procurou a Justiça do Trabalho para ter direito a verbas rescisórias, aviso prévio e outros benefícios trabalhistas.
Contudo, o ele não conseguiu comprovar o vínculo empregatício.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), o filho se contradisse em relação ao período que teria trabalhado para o pai, apresentando datas diferentes do que relatou inicialmente.
Os dados na Carteira de Trabalho dele também eram incompatíveis com as declarações.
Os outros herdeiros negaram o vínculo empregatício, alegando que o irmão frequentava a propriedade apenas para domar cavalos de clientes dele.
Sem comprovação da prestação de serviço, a Justiça negou o reconhecimento do vínculo empregatício. Para o juiz, o trabalhador alterou os fatos em busca de obter vantagem indevida.
Por causa da má-fé, o filho terá que as custas do processo, pagar multa de 5% do valor que atribuiu à causa e honorários advocatícios.
(Com Assessoria)