O deputado federal Fernando Rodolf (PL-PE) apresentou um projeto de lei que permite ao enteado usar o nome da madrasta ou padrasto caso queira, sem precisar de autorização judicial.
Mas, é bom ficar claro que isto não será uma regra universal. A ideia do legislador é abranger apenas os maiores de 18 anos e que tenham tomado a decisão em comum acordo com o pai ou mãe “de coração”.
O texto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) que atualmente exige autorização judicial para tal medida.
Na avaliação do deputado, se está satisfatório para todas as partes envolvidas, não há motivo para se protocolar mais um processo na Justiça, que segundo ele, encontra-se “assoberbada”.