Cidades

Fifa é condenada por vender assento inexistente na Copa do Brasil

Jogo - futebol - Arena Pantanal
Foto de Camilla Zeni
Camilla Zeni

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá (MT), condenou a Fifa World Cup Brazil Assessoria Ltda, organizadora do mundial de futebol realizado em 2014, a indenizar em R$ 10 mil uma torcedora que teve as expectativas frustradas ao descobrir que o assento que comprou para assistir aos jogos na realidade não existia. A decisão é do dia 3 de maio.

O caso aconteceu no dia 13 de junho de 2014, no jogo do Chile contra a Austrália, na Arena Pantanal.

Segundo a autora da ação, ela comprou o ingresso para o mundial através do site oficial da Fifa, mas, quando chegou ao estádio e procurou por seu assento, descobriu que toda a sua fileira (K), do bloco 109B, não existia. Com a frustração, ela acabou não assistindo ao jogo que tanto esperava.

“Destaca que cada ingresso indica uma licença pessoal e revogável para entrada e permanência no Estádio em um dia de partida, sendo personalizado com a identificação do solicitante e numerado para indicar um assento específico”, diz trecho da ação.

No processo, ela chegou a processar também a Confederação Brasileira de Futebol e a Federação Internacional de Futebol (Fifa, em inglês), devido à falha na prestação de serviço. No entanto, acabou substituindo-os pela organizadora responsável.

Em novembro de 2016, a torcedora e um representante da organização tentaram uma audiência de conciliação, que terminou sem sucesso.

A Fifa tentou argumentar que havia assentos de “contingência” para casos excepcionais, mas a autora informou que não tinha conhecimento dos assentos extras, ou seja, essa opção não lhe teria sido apresentada no dia do jogo.

[featured_paragraph]”Desta forma, a falha no serviço prestado, a toda evidência ultrapassou a esfera do mero aborrecimento e acarretou danos morais à autora, que se viu privada de assistir a partida de futebol”, considerou o juiz.[/featured_paragraph]

Ao final, o magistrado condenou a Fifa a pagar R$ 10 mil, como danos morais, sendo que o valor deverá ser corrigido com juros de mora de 1% ao mês. A entidade também terá que arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da indenização.

O pagamento deverá ser feito em até 15 dias.

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