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Feriado? Empresas não são obrigadas a oferecer recesso de Carnaval

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Redação

Mesmo com a suspensão de eventos públicos como os blocos de rua, o período entre o sábado de Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas é considerado um intervalo de comemorações e descanso na cultura brasileira. Contudo, para ser considerada como feriado, qualquer data precisa ter definição prevista por lei. E como esse não é o caso do período carnavalesco, no âmbito federal, as empresas não são obrigadas a oferecer folgas aos funcionários nessa época do ano.

Em Mato Grosso, também não há determinação estadual que garanta o recesso.

Professor do curso de Direito da Universidade de Cuiabá (Unic), Luís Carlos de Paulo Barbosa explica que o período carnavalesco é mais uma tradição festiva, dependente de decretos municipais ou estaduais que tornem essas datas pontos facultativos.

“Desta forma, as empresas privadas ficam autorizadas a decidir a organização dos dias de trabalho”, diz o docente.

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A administração empresarial pode seguir três caminhos para contemplar as celebrações, segundo o jurista. Na primeira opção, o corpo de funcionários recebe o recesso e fica dispensado do trabalho, sem descontos na folha de pagamento. A companhia pode, também, combinar alguma forma de compensar os dias de folga em bancos de horas. Assim, os servidores farão uma jornada mais longa no expediente (de até 2 horas a mais por dia) por período fixado.

A terceira opção é a de exigir que o empregado trabalhe durante o Carnaval.

“Isso pode acontecer de forma legal, ou seja, se o expediente de trabalho for mantido e houver falta do empregado, sem justificativas, as medidas cabíveis podem ser tomadas pelo empregador”, acrescenta.

O docente recomenda que os trabalhadores procurem pelo setor de Recursos Humanos dos seus locais de serviço para entender qual a programação para a semana.

“A maioria das empresas aderem ao feriado, por ter cunho e hábito cultural, mas, com a pandemia e o cancelamento das festividades, algumas empresas podem acabar optando pelo mantimento da jornada de trabalho. O funcionário deve aguardar os registros oficiais (via e-mail ou comunicados) que comprovem a decisão da empresa”, afirma.

(Da Assessoria)

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