A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio-MT) diz que a nova lei que atualiza as normas para o trabalho presencial de grávidas vai ajudar a manter o emprego num cenário em que há tendência de desemprego.
Agora, a gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência; após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização.
Se a gestante se recusar a vacinar, terá que apresentar um termo de responsabilidade.
A normativa também inclui as empregadas domésticas, garçonetes, vendedoras, serventes, balconistas em pequenos comércios, ou camareiras em hotéis, onde o trabalho de forma remota seria incompatível com a função nos direitos de trabalhadoras grávidas.
“A inclusão dessas profissionais vai ajudar a minimizar os custos dos comerciantes, já que precisam arcar com novas contratações para garantir a continuidade das atividades empresariais. Os maiores penalizados são as microempresas e empresas de pequeno porte, que durante a pandemia se mantiveram de portas abertas com muita dificuldade”, disse o presidente da Fecomércio-MT, Wenceslau Júnior.
Outro ponto da lei já em vigor, que beneficia tanto a classe empresarial quanto as gestantes, refere-se à alteração das funções exercidas pelas colaboradoras, respeitando as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante, sem prejuízo de sua remuneração integral e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial.
A nova lei foi sancionada na quinta-feira (10). A intenção foi regulamentar o retorno das grávidas ao trabalho presencial e atualizar as regras da lei nº 14.151 de 2021, que garantiu o afastamento delas na pandemia.
(Da Assessoria)