Consumo

Fecomércio diz que novas regras para volta de grávidas ao trabalho manterá emprego

Federação afirma que nova normativa equilibra a relação entre empresários e funcionários em um cenário de incerteza econômica

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Fecomércio diz que novas regras para volta de grávidas ao trabalho manterá emprego

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio-MT) diz que a nova lei que atualiza as normas para o trabalho presencial de grávidas vai ajudar a manter o emprego num cenário em que há tendência de desemprego. 

Agora, a gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência; após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização.  

Se a gestante se recusar a vacinar, terá que apresentar um termo de responsabilidade. 

A normativa também inclui as empregadas domésticas, garçonetes, vendedoras, serventes, balconistas em pequenos comércios, ou camareiras em hotéis, onde o trabalho de forma remota seria incompatível com a função nos direitos de trabalhadoras grávidas. 

“A inclusão dessas profissionais vai ajudar a minimizar os custos dos comerciantes, já que precisam arcar com novas contratações para garantir a continuidade das atividades empresariais. Os maiores penalizados são as microempresas e empresas de pequeno porte, que durante a pandemia se mantiveram de portas abertas com muita dificuldade”, disse o presidente da Fecomércio-MT, Wenceslau Júnior. 

Outro ponto da lei já em vigor, que beneficia tanto a classe empresarial quanto as gestantes, refere-se à alteração das funções exercidas pelas colaboradoras, respeitando as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante, sem prejuízo de sua remuneração integral e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial. 

A nova lei foi sancionada na quinta-feira (10). A intenção foi regulamentar o retorno das grávidas ao trabalho presencial e atualizar as regras da lei nº 14.151 de 2021, que garantiu o afastamento delas na pandemia. 

(Da Assessoria)

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