Judiciário

Fazendeiro é multado em R$ 10,4 milhões por queimada no Pantanal

Levantamento técnico apontou fortes indícios de queimada intencional e controlada com o objetivo de uma futura formação de pastagem para animais

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Fazendeiro é multado em R$ 10,4 milhões por queimada no Pantanal
(Foto: Jeferson Prado)

Após diligência requisitada pelo Ministério Público de Mato Grosso, o proprietário da Fazenda Nova Três Marias, localizada na zona rural do município de Santo Antônio de Leverger (a 34km de Cuiabá), foi multado pela Polícia Militar de Proteção Ambiental em R$ 10,4 milhões pela queimada de 1.735,7077 hectares de vegetação nativa do bioma Pantanal Mato-grossense.

O auto de infração, lavrado no dia 14 de julho, já foi encaminhado ao MPMT para adoção das medidas legais. O infrator tem prazo de 20 dias para pagar a multa ou apresentar defesa administrativa.

A ação fiscalizatória foi iniciada a partir do trabalho da equipe da Promotoria de Justiça de Itiquira em colaboração com a Promotoria de Justiça de Bacia Hidrográfica do Rio São Lourenço no âmbito do programa “Olhos da Mata – Coibindo o Desmatamento Ilegal em Tempo Próximo ao Real”, que identificou possível dano ambiental na propriedade com base em alertas gerados pela plataforma online “Global Forest Watch”, e requisitou vistoria à Polícia Militar Ambiental.

Integrantes do Comando Especializado 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental visitaram a fazenda e constataram indícios de queimada intencional.

Inicialmente, um funcionário da propriedade informou que o fogo teria sido causado por fenômenos naturais após uma forte tempestade na região. Contudo, o levantamento técnico realizado pelo órgão ambiental constatou que a variação da umidade da vegetação a partir de imagens de satélite não indicava evento meteorológico compatível com essa versão e concluiu pela existência de “fortes indícios de queimada intencional e controlada com o objetivo de destruir a vegetação nativa do bioma Pantanal para uma futura formação de pastagem para animais”.

Segundo relatório técnico do auto de infração 20214189, o proprietário realizou aceiros em torno da propriedade e colocou fogo em seu interior, por mais de uma vez, para destruir a vegetação nativa do Pantanal.

Embargo

O auto de infração estabelece ainda embargo às atividades ligadas ao uso da área queimada irregularmente, inclusive a semeadura para postagem e a criação de gado. Além disso, o proprietário da fazenda foi notificado a retirar os animais da área queimada e mantê-la isolada para regeneração natural.

“A fiscalização em tempo próximo ao real, combinada com diligência no local do fato enquanto a ação estava em curso, permitiu a colheita de vários indícios quanto ao nexo de causalidade do fogo. Uma ação criminosa que ficaria impune gerou um auto de infração e embargo da área, além da notificação do proprietário para se abster de realizar a semeadura de capim exótico em substituição a vegetação nativa do Pantanal. O fato também tem consequências na esfera cível e criminal”, explicou o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga.

(Da Assessoria)

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