O pedido da Procuradoria Regional Eleitoral para que fosse retirado o tempo de propaganda do ex-vice-governador e candidato ao Senado por Mato Grosso, Carlos Fávaro (PSD), foi negado pela Justiça Eleitoral nesta quarta-feira (26).
A Procuradoria questionava uma suposta “invasão” do postulante em horário destinado aos deputados estaduais do PSD. O fato em si ocorreu no dia 3 deste mês, quando Fávaro disse: “Olá, eu sou o Fávaro, candidato a senador, quero pedir o seu voto para os candidatos a deputado estadual do PSD”.
A decisão de negar o pedido foi do juiz-auxiliar da Propaganda, Mário Kono. O magistrado entendeu que não houve má-fé do candidato. “Devendo a sentença, neste ponto, ser reformada, afastando a penalidade de multa”.