O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Armando Biancardini Cândia, proibiu o senador provisório e candidato ao Senado Carlos Fávaro (PSD-MT) de continuar a divulgar o resultado de uma pesquisa feita pelo “Instituto Segmenta”.
O instituto não menciona nos questionários os nomes corretos de Nilson Leitão e Pedro Taques, adversários de Fávaro.
Segundo o juiz, há a possibilidade de o “erro nos questionários influenciarem maleficamente o resultado da pesquisa apresentada”, escreveu.
Caso continue a divulgar a pesquisa, Fávaro deverá pagar multa de R$ 50 mil, além de outras sanções. O juiz pediu que o Ministério Público se manifeste sobre a decisão, que é liminar.
Na dita pesquisa Fávaro aparece em primeiro lugar.