Política

Falta sancionar: AL aprova entrega de medicamentos com canabidiol pelo SUS

Texto estabelece que os produtos à base da substância serão para doenças específicas

4 minutos de leitura
Falta sancionar: AL aprova entrega de medicamentos com canabidiol pelo SUS

Com 18 votos favoráveis e seis contrários, a Assembleia Legislativa aprovou na noite desta quarta-feira (13), em caráter definitivo, o projeto de lei (PL 489/2019) de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer medicamentos a base de substância ativa canabidiol aos pacientes atestados com condições médicas debilitantes.

Essa é a segunda votação projeto, que agora segue para sanção do governador Mauro Mendes (DEM).

Votaram contra a proposta os deputados Sebastião Rezende (PSC), Thiago Silva (MDB), Faissal Calil (PV), Gilberto Catanni, Ulysses Moraes e Elizeu Nascimento, estes três últimos do PSL.

O deputado Wilson Santos deixou claro, ao discursar na tribuna, que o projeto de lei autoriza o fornecimento de medicamentos apenas aos portadores de doenças graves devidamente atestada e comprovada por médicos.

Deputado estadual Wilson Santos, autor do projeto para uso medicinal do canabidiol.(Foto: Suellen Pessetto/ O Livre)

“Essa é uma vitória da ciência e do conhecimento. Muitas famílias sofrem porque não conseguem estes medicamentos por meras questões burocráticas. O texto da lei ainda elenca as doenças que serão favorecidas com a entrega da medicamentos pelo sistema público de saúde. Não há nenhuma menção a uso recreativo”, destacou.

Médico sanitarista de formação, o deputado estadual Lúdio Cabral (PT) ressaltou que já havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) um substitutivo integral de sua autoria que limitou o projeto de lei a disciplinar o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol (CBD) pelo sistema público de saúde de Mato Grosso, diante da reconhecida competência da União para legislar a respeito do tema.

Quem poderá acessar o medicamento?

O projeto de lei fixa como condição médica debilitante para ser contemplado com medicamentos a base de canabidiol pacientes com as seguintes enfermidades: câncer, glaucoma, estado positivo para o vírus da imunodeficiência adquirida (HIV), síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA), mal de Parkinson, hepatite C, transtorno de espectro de autismo – TEA, esclerose lateral amiotrófica, doença de Croh, agitação do mal de Alzheimer, cachexia, distrofia muscular, fibromialgia severa, aracnoidite e outras doenças e lesões da medula espinhal, cistos de Tarlov, hidromielia, siringomielia, artrite reumatóide, displasia fibrosa, traumatismo cranioencefálico e síndrome pós-concussão.

Também estão incluídas esclerose múltipla, síndrome Anrold-Chiari, ataxia espinocerebelar, síndrome de Tourette, mioclonia, distonia simpático-reflexa, síndrome dolorosa complexa regional, neurofibromatose, polineuropatia desmielinizante inflamatória crônica, síndrome de Sjogren, lúpus, cistite interticial, miastenia grave, hidrocefalia, síndrome da unha-patela, dor límbica residual, consulsões (incluindo as características da epilepsia) ou os sintomas associados a essas enfermidades e seu tratamento.

Há a possibilidade de outras enfermidades serem atestadas por médico devidamente habilitado. Todos os medicamentos deverão ser prescritos por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Os procedimentos administrativos para acesso aos medicamentos, serão definidos pela Secretaria de Estado de Saúde no prazo máximo de 180 dias após da publicação da lei no Diário Oficial do Estado (DOE), o que só ocorre após a sanção pelo Executivo.

Para que serve o canabidiol?

O canabidiol, conhecido popularmente como CBD, é uma substância extraída da planta Cannabis, que atua no sistema nervoso central, e que apresenta potencial terapêutico para o tratamento de doenças psiquiátricas ou neurodegenerativas, como esclerose múltipla, esquizofrenia, mal de Parkinson, epilepsia ou ansiedade, por exemplo.

No Brasil, a Anvisa criou uma categoria de medicamentos derivados da Cannabis que podem ser comercializados após aprovação da agência. Estes remédios estão indicados principalmente nos casos em que outras formas de tratamento não estão demonstrando o efeito pretendido e a sua venda é feita com apresentação de receita médica de controle especial.

(Informações da Assessoria)

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes