Por 3 votos a 2, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu anular o processo de cassação da vereadora Edna Sampaio (PT). A decisão, tomada na manhã desta terça-feira (9), reverte também a inelegibilidade de 8 anos que havia sido imposta à parlamentar.
O julgamento havia começado com dois votos favoráveis ao recurso de Edna. Como não houve unanimidade, o caso foi ampliado para novos magistrados. A maioria acolheu o argumento da defesa, conduzida pelo ex-juiz federal Julier Sebastião (PT), de que houve cerceamento de defesa no processo conduzido pela Câmara Municipal.
Falha na notificação
A nulidade foi declarada porque a defesa não foi notificada pessoalmente pela Comissão Processante. À época, a Câmara sustentou que o defensor estaria evitando ser comunicado para atrasar o andamento do caso, e decidiu seguir com o processo por se tratar de procedimento público.
Votaram a favor da anulação as desembargadoras Vandymara Zanolo e Maria Erotides Kneip, além do desembargador Jones Gattass. Contra, ficaram os desembargadores Márcio Vidal e Maria Helena Póvoas.
Histórico da cassação
A Câmara de Cuiabá cassou o mandato de Edna Sampaio em 6 de junho de 2024, por 19 votos favoráveis, 1 contrário e 5 ausências. O vereador Renivaldo Nascimento (PSDB) foi o único a rejeitar o relatório final da Comissão Processante.
Foi a segunda cassação sofrida pela parlamentar, ambas acompanhadas da declaração de inelegibilidade por 8 anos. Edna respondia a um Processo Ético por quebra de decoro, acusada de se apropriar da verba indenizatória destinada à sua então chefe de gabinete, Laura Natasha de Oliveira.
Na cassação anterior, embora também tenha recebido maioria dos votos — 20 favoráveis —, o processo acabou anulado pela Justiça devido a falhas como excesso de prazo e cerceamento de defesa.
O caso ganhou repercussão após o vazamento de conversas entre Edna e a ex-chefe de gabinete. Os diálogos apontavam que a vereadora recebeu ao menos R$ 20 mil em transferências feitas por Laura. Na época, Edna alegou que o uso de uma única conta para despesas do mandato justificava as movimentações.





