Eleições

Fake news: publicar e repercuti-las pode gerar multa e prisão de 8 anos

A Justiça Eleitoral firmou parcerias com o Facebook, Instagram e WhatsApp para encontrar os autores e os propagadores das calúnias neste ano

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Fake news: publicar e repercuti-las pode gerar multa e prisão de 8 anos
(Foto: Reprodução/Public Domain)

Cuidado com o que você posta ou repercute nas redes sociais. A Justiça está de olho na divulgação de fake news neste período de propaganda eleitoral e, caso seu comentário seja considerado calunioso ou difamatório, isso pode render até oito anos de prisão. 

As eleições municipais deste ano serão a primeira da Lei 13.834, aprovada em junho de 2019. A normativa trata do espalhamento de notícias sem fundamento que denigrem a imagem de alguém. 

Ela foi aprovada no bojo da polêmica de associação da campanha do então candidato à Presidência, Jair Bolsonaro, com disparo via redes sociais de informações que imputavam crimes aos adversários. 

Isso não quer dizer que o eleitor não pode ter sua opinião e postá-la em sua rede social. Ele não está obrigado a aceitar opinião com a qual não concorda. Mas, se ele atribuir crimes ou cometer injúrias contra alguém, e não tiveram como comprovar aquilo que está falando, poderá que responder isso na Justiça”, explica o constitucionalista e professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Marcelo Theodoro. 

Basicamente, se você não souber de onde vem a informação e não tiver nenhum respaldo para o que é dito, é recomendado evitar postar, repostar ou distribuir essa informação em redes sociais. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou parceria com as empresas por trás do Facebook, Instagram e WhatsApp para ter acesso à rede de disparo das fakes news. 

Conforme o juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Lídio Modesto, será possível rastrear o caminho por onde esse tipo de informação passou até chegar à fonte 

“Nós não vamos fiscalizar a rede social de todas as pessoas para saber o que ela está postando. Mas, se chegar à Justiça um pedido formal de reparação por danos, nós temos condições de rastrear as mensagens até chegar a quem deu início a ela”, explica. 

A condenação às pessoas pegas propagando mentiras pode ir de espaço ao direito de resposta em sua rede social, até a prisão, que pode variar de 2 a 8 anos, com pagamento de multa.

Essas punições podem ser aplicadas tanto a quem deu origem ao boato, quanto a quem o  repercutiu. 

E, acidentalmente, conforme especialistas, a pandemia pelo novo coronavírus tende a chamar a atenção para vitrine das redes sociais, já que a campanha deverá ser majoritariamente na internet. 

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