Cidades

Fabris é condenado por improbidade e tem direitos políticos suspensos

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Camilla Zeni

O ex-deputado estadual Gilmar Fabris foi condenado por improbidade administrativa depois que foi denunciado pelo Ministério Público do Estado (MPE) por irregularidades na concessão de licenças quando estava na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Além do ex-deputado, também foi condenado o médico Jesus Calhao Esteves.

A decisão, assinada no dia 18 deste mês, é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

Conforme o processo, Fabris e Esteves deverão devolver R$ 152,4 mil para os cofres da Assembleia Legislativa, como ressarcimento ao dano causado, depois de ter recebido salários por dois anos, de forma indevida. O valor deve ter acréscimo devido a correção e juros moratórios. Além disso, os envolvidos também tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos.

Denúncia

Segundo o MPE, uma denúncia feita pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania questionava as sucessivas e constantes licenças concedidas a deputados estaduais, que teriam como propósito conchavos políticos e o poder de receber importâncias indevidas.

Depois, ao longo das investigações, o MPE constatou que o deputado Gilmar Fabris teve seis licenças de prazo superior a 120 dias, entre o período de 2007 e 2010. Nesse período, seu suplente assumiu a vaga. Ou seja, efetivamente, Fabris teria assumido apenas dois dos quatro anos de mandato, já que passou 24 meses afastado por “licença”.

[featured_paragraph]Para o MPE, os afastamentos seriam motivados apenas para possibilitar o “rodízio de parlamentares”. Ainda, o órgão fiscalizador apontou que o período das licenças, superior a quatro meses, é considerado superior ao autorizado por lei. [/featured_paragraph]

Mesmo estando afastado por dois anos, Fabris continuou recebendo o salário normalmente, já que apresentou atestado médico, assinado por Jesus Calhão Esteves. Para o MPE, ficou comprovado que os atestados foram concedidos sem que o médico sequer tivesse consultado seu estado de saúde, “apenas [atendendo] a pedido do assessor técnico da mesa do plenário”.

Sentença

Ao condenar Fabris e o médico Esteves, o juiz observou que a irregularidade é encontrada quando o período de licença concedido foi superior ao permitido por lei, “o que poderia ensejar inclusive a perda do mandato parlamentar”.

O magistrado observou que o médico, ao ser denunciado, foi investigado também pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso, que checou à conclusão da inidoneidade dos atestados médicos.

“Por certo, impende anotar que, não é nada ético beneficiar-se de licenças obtidas por meio inidôneo para o fim de receber remuneração sem a respectiva contraprestação, de modo que o réu Gilmar Fabris se enriqueceu ilicitamente com o recebimento dos salários de Deputado Estadual durante o período em que esteve indevidamente afastado, causando, assim, prejuízo ao erário”, observou.

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