Judiciário

Fábio Calmon: TJMT nega retorno do ex-presidente da Ager

Desembargadores entenderam que não houve um novo mandato e sim uma conclusão da gestão anterior

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Fábio Calmon: TJMT nega retorno do ex-presidente da Ager
(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

Ex-presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager/MT), Fábio Calmon acumula mais uma negativa em sua tentativa de retornar ao cargo, do qual foi exonerado em abril de 2020.

O Tribunal de Justiça negou, na quinta-feira (4), o mandado de segurança que poderia  reconduzi-lo ao posto. O entendimento foi de que a reivindicação é ilegítima.

Retirado anteriormente de pauta pelo desembargador Luís Carlos da Costa, que pediu mais tempo para fazer uma análise dos documentos, o pedido retornou à avaliação dos magistrados. Costa entendeu que Calmon entrou na empresa em substituição ao presidente anterior, porém não em um novo mandato.

A constatação coloco abaixo toda a justificativa de defesa. O advogado de Calmon, Yuri Andrade, defendeu que o cliente entrou no cargo após passar por todos os ritos necessários, em abril de 2018, e que o tempo de vigência à frente da entidade eram 4 anos, ou seja, até abril de 2022.

Contudo, o governador Mauro Mendes (DEM) o exonerou em abril de 2020 com a justificativa de que ele tinha entrado para completar a gestão do antigo presidente, por um período de dois anos, e não em uma nova gestão.

Por conta dos dois lados, o Ministério Público entrou com uma Ação Civil Pública, que teve julgamento desfavorável ao ex-presidente em primeira instância.

De acordo com Luís Carlos da Costa, não há de se falar em nova gestão, porque existe uma lógica na relação entre as eleições para o governo do Estado e para a Ager. Elas não podem acontecer no mesmo ano, porque o controle do Executivo sobre o cargo poderia comprometer a aplicação do dinheiro público, por conta da função de regulamentação da agência. Sendo assim, o calendário foi feito para que a eleição acontece no meio de uma gestão do governo.

Desta forma, a pessoa nomeada atua por duas gestões diferentes, sendo dois anos em cada uma delas.

O procurador de Justiça Paulo Prado, que estava na sessão, lamentou a decisão, porém admitiu que não há como ser divergente ao magistrado.

“Por mais competente e preparado que seja, o prazo acabou e não tem como reconduzi-lo”, afirmou Prado.

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