Cidades

“Exigência legal”: MP diz que cinema pode cobrar comprovante de vacinação

Promotor Alexandre Guedes indeferiu pedido de investigação contra estabelecimento porque exigência está no decreto municipal

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“Exigência legal”: MP diz que cinema pode cobrar comprovante de vacinação
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Ministério Público indeferiu pedido de instauração de investigação sobre suposta violação de direito em razão da exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para acesso ao Cinema Goiabeiras Shopping. A promoção do arquivamento foi realizada pelo promotor de Justiça em Substituição Legal Alexandre de Matos Guedes.

Conforme o promotor de Justiça, “os elementos apresentados pelo reclamante não viabilizam ou justificam o manejo de qualquer medida judicial ou extrajudicial”. O membro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso também não vislumbrou “ofensa a legítimo interesse coletivo”.

Guedes argumenta que a exigência de comprovação de imunização contra a covid-19 encontra respaldo no Decreto Municipal 8.832 /2021, que dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito do município de Cuiabá.

O promotor de Justiça destaca ainda que a questão envolvendo a obrigatoriedade da vacinação e medidas restritivas ao interesse individual já foi alvo de análise recente pelo Supremo Tribunal Federal, tendo sido considerada legítima a vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, devendo ser utilizados meios alternativos de coação legal, como restrição do direito de ir e vir.

“Em um regime capitalista, como o que vigora no Brasil (nos termos do art. 170 da Constituição Federal) desde que não se violem direitos fundamentais (racismo, quaisquer formas de discriminação religiosa e de sexualidade por exemplo, seja os previstos no art. 5º, seja em outros dispositivos de caráter similar), o dono do estabelecimento pode estabelecer restrições de acesso de caráter sanitário a quaisquer pessoas que queiram entrar em suas propriedades e/ou área sob sua administração. A liberdade de querer ir ao cinema é a mesma do responsável pelo empreendimento em estabelecer regras de conduta e acesso e limitá-las”, acrescentou.

(Informações da Assessoria)

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