A Propósito

Excesso de Mauro Mendes

TRE-MT manteve multa de R$ 50 mil ao senador Carlos Fávaro (PSD) por "abusar" da imagem do governador em sua campanha

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Excesso de Mauro Mendes
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou um recurso e manteve uma multa de R$ 50 mil ao senador Carlos Fávaro (PSD) aplicada durante a eleição suplementar deste ano.

Fávaro foi multado por propaganda irregular em razão de sua campanha ter exibido, em tempo maior do que o permitido pela legislação, imagens do governador Mauro Mendes (DEM).

A decisão foi dada nesta sexta-feira (11), durante sessão ordinária realizada por videoconferência.

Em outubro, quando acolheu pedido do então candidato Nilson Leitão (PSDB), o juiz eleitoral Ciro José de Andrade de Arapiraca determinou a suspensão das propagandas e aplicou multa de R$ 50 mil em caso de eventual descumprimento. Fávaro, comprovadamente, não cumpriu a ordem judicial.

Apesar da banca de advogados alegar dificuldades técnicas junto às emissoras de rádio e TV para suspensão das propagandas eleitorais, o argumento não foi aceito pelos julgadores, mantendo a obrigação de Fávaro em pagar R$ 50 mil à Justiça Eleitoral.

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