Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou um recurso e manteve uma multa de R$ 50 mil ao senador Carlos Fávaro (PSD) aplicada durante a eleição suplementar deste ano.
Fávaro foi multado por propaganda irregular em razão de sua campanha ter exibido, em tempo maior do que o permitido pela legislação, imagens do governador Mauro Mendes (DEM).
A decisão foi dada nesta sexta-feira (11), durante sessão ordinária realizada por videoconferência.
Em outubro, quando acolheu pedido do então candidato Nilson Leitão (PSDB), o juiz eleitoral Ciro José de Andrade de Arapiraca determinou a suspensão das propagandas e aplicou multa de R$ 50 mil em caso de eventual descumprimento. Fávaro, comprovadamente, não cumpriu a ordem judicial.
Apesar da banca de advogados alegar dificuldades técnicas junto às emissoras de rádio e TV para suspensão das propagandas eleitorais, o argumento não foi aceito pelos julgadores, mantendo a obrigação de Fávaro em pagar R$ 50 mil à Justiça Eleitoral.