A defesa do ex-secretário de Estado de Segurança Pública, Rogers Jarbas, ingressou com novo recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) requerendo a nulidade de todos os atos de investigações e de caráter decisório nas investigações relacionadas aos grampos telefônicos ilegais em Mato Grosso.
No Recurso Ordinário Constitucional protocolado no dia 18 de dezembro pelo advogado Saulo Rondon Gahyva, a defesa alega ilegalidades nos atos do desembargador Orlando Perri que determinou a instauração da investigação por ordem judicial e conduziu o inquérito.
Por isso, requer a nulidade de todos os atos e a consequente trancamento das investigações. Em caráter subsidiário, pede o reconhecimento da justa causa, que seria a falta de motivo, para manter abertas as investigações dos grampos telefônicos ilegais.
As investigações a respeito da existência de grampos ilegais foram remetidas ao Tribunal de Justiça em junho de 2018 pela suspeita do envolvimento de autoridades com foro por prerrogativa de função. No entanto, a defesa sustenta que decisões tomadas pelo desembargador Orlando Perri atingiram diretamente cidadãos comuns como o próprio delegado Rogers Elizandro Jarbas.
É alegado que houve violação ao devido processo legal, pois o Ministério Público Estadual (MPE) não se manifestou antes das decisões do desembargador Orlando Perri, o que permitiu, ainda, que delegados indicados pelo magistrado para conduzir as investigações cometessem atos abusivos.
“As medidas cautelares decretadas à época, encontram-se eivadas de vícios insanáveis, em especial pela atuação direta do desembargador Orlando Perri na deflagração e condução das investigações, sem a participação do Ministério Público, violando o sistema acusatório”, diz um dos trechos do pedido.
Rogers Jarbas ainda sustenta que é submetido a constrangimento ilegal, pois transcorridos mais de dois anos de investigação alega que não há provas que possam incriminá-lo. Essa versão seria provada pelo pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que pediu o arquivamento das investigações em um dos inquéritos e até o momento não foi julgado pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
“Dando continuidade ao clima de autoritarismo judicial vigente desde o início das investigações, o Juízo da 7ª Vara Criminal da Capital postergou a análise do pedido para remeter de volta a autoridade policial a fim de realizar outras diligências”, afirma.
O pedido será julgado pela Quinta Turma do STJ. O relator é o ministro Ribeiro Dantas e o julgamento ainda vai ter os votos dos ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca