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Ex-secretário Gustavo de Oliveira reverte decisão e se mantém na disputa pela presidência da FIEMT

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Ex-secretário Gustavo de Oliveira reverte decisão e se mantém na disputa pela presidência da FIEMT
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O ex-secretário da Fazenda Gustavo Oliveira reverteu na noite desta sexta-feira (27), no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a decisão que cassava seu registro de candidatura  à presidência da Federação das Indústrias de Mato Grosso (FIEMT), sob o argumento de que teria descumprido o estatuto da entendida. Na decisão, o desembargador Edson Bueno também manteve a realização da eleição em três de agosto, cuja data havia sido suspensa pela justiça de primeiro grau.

Segundo o magistrado, os entes sindicais são livres para autorregular, principalmente o seu processo eleitoral, inclusive aos requisitos exigíveis. “Esse é, verdadeiramente, o primeiro e importante passo rumo a desvinculação completa do sindicalismo moderno das peias do Estado”.

“Como se sabe há inúmeros empresários que exercem função pública, mas não tiveram que se desfazer de sua empresa para assumir o cargo, até porque essa exigência não existe no ordenamento jurídico, há apenas limitações em suas atuações. O que mais importa deixar esclarecido é que as normas internas da Federação das Indústrias adotou entendimento, devidamente estabelecido no Regulamento Eleitoral e no Estatuto Social, que basta ser sócio de empresa do ramo de indústria para atender ao requisito de efetivo exercício da atividade econômica. Veja que, tais regras, sequer impõe que o candidato seja sócio majoritário ou sócio proprietário, como é o caso do Impetrante”, sustentou em trecho da decisão.

Bueno argumentou ainda que o caso tem outra peculiaridade importante, ressaltando que a CLT impõe o preenchimento de apenas um dos dois requisitos, sendo eles estar a pelo menos dois anos no exercício efetivo da atividade ou no desempenho de representação econômica ou profissional. “Veja-se que pela regra da gramática normativa da língua portuguesa, a expressão ‘ou’ é uma conjunção alternativa. Isto é, não cumulativa. Assim, fica atendido se preencher um ou outro requisito, sendo desnecessário o preenchimento simultâneo de ambos”.

Dessa forma, o desembargador ponderou que, mesmo que o ex-secretário não tivesse preenchido o primeiro desses dois requisitos, ainda assim a sua condição de elegível estaria preservada, uma vez que a documentação contida nos autos do processo comprovam, “sem que deixe qualquer dúvida”, o cumprimento do segundo.

Entenda o caso

A ação que cassou o registro de candidatura de Gustavo de Oliveira foi proposta pela chapa do empresário Kennedy Sale, sob argumento de que o adversário descumpriu o estatuto da entidade, aprovado no ano passado, segundo o qual os candidatos precisam estar há pelo menos um ano a frente de alguma indústria. Oliveira se desincompatibilizou do cargo de secretário estadual de Fazenda do governo de Pedro Taques (PSDB) em dezembro, ou seja, está há menos de um ano a frente da sua empresa.

Em sua defesa o ex-secretário afirmou que se afastou da administração empresarial como pré-requisito natural para quem ocupa um cargo público, mas que continuou sendo sócio da empresa.  O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Aguimar Martins Peixoto, entendeu, por sua vez, que o término do prazo estabelecido para registro da candidatura ocorreu pouco mais de quatro meses após seu desligamento da função pública, período que estava impedido de exercer atividade econômica, o que inviabiliza seu nome na disputa.

Outro lado

A chapa do empresário Kennedy Sale disse, por meio de nota, que acata o despacho do desembargador, mas que irá recorrer da decisão.

Confira nota na íntegra

A respeito da recente decisão, proferida pelo desembargador Edson Bueno, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, a Chapa 2, FIEMT Renovada e Independente, vem a público esclarecer que:

1) Tomou conhecimento, via imprensa, da referida decisão na noite desta sexta-feira (27.07);

2) Acata o despacho proferido pelo eminente desembargador, mas ressalta que permanecem presentes as ilegalidades que tornam inelegível o candidato à presidência da chapa adversária, fato reconhecido e confirmado em decisão anterior;

3) Trabalha, por meio de sua assessoria jurídica, para ingressar com todos os recursos que restabeleçam a legalidade no processo eleitoral da FIEMT, confirmando a inelegibilidade do referido candidato;

4) Mantém inabalada a confiança na Justiça de que tal condição será novamente reconhecida;

5) Segue apresentado aos empresários e entidades uma proposta concreta para fazer com que a FIEMT retome sua independência em relação ao Poder Público para cobrar melhores condições às empresas, que geram emprego e renda em Mato Grosso e são a força motriz do Estado.

CHAPA 2 – FIEMT RENOVADA E INDEPENDENTE

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